No dia 3 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu que a concessão de gratuidade em processos trabalhistas está condicionada à apresentação de prova de renda.
Essa decisão desafia a diretriz do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anteriormente aceitava apenas a declaração de insuficiência econômica como evidência para a obtenção da assistência judiciária gratuita.
Novas Regras em Detalhes
Conforme o veredito, a gratuidade judicial será disponibilizada para aqueles que comprovarem uma renda de até R$ 5 mil. O relatório do processo foi elaborado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que juntamente com a ministra Carmen Lúcia, não obteve sucesso na votação.
“Os juízes têm a prerrogativa de indeferir o benefício da gratuidade incluso o patrimônio ou renda familiar que contraponha tal presunção, sempre considerando a proporcionalidade e os interesses envolvidos no caso específico”, declarou Fachin.
A sugestão de Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência seja aplicada a indivíduos assistidos por defensores públicos.
A iniciativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência, argumentando que, segundo a Constituição, a gratuidade deve ser concedida apenas àqueles que provarem a falta de recursos.
Fonte: Agência Brasil/EBC







