As consequências das irregularidades cometidas por Sérgio Cabral se concretizaram com sua condenação, decretada pela Justiça fluminense, devido a práticas de improbidade administrativa. O caso gira em torno de um esquema de regalias que operava nas unidades prisionais em que o ex-governador deteve liberdade, especificamente na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária Bangu 8, localizadas no Complexo de Gericinó.
Entre 2016 e 2018, Cabral foi mantido em regime carcerário nessas instalações.
Estrutura de regalias
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça demonstraram que foi montada uma estrutura altamente favorável ao ex-governador, envolvendo a introdução clandestina de itens como televisores e sistemas de som, além da criação de uma sala dedicada à exibição de filmes.
Durante seu tempo atrás das grades, Cabral usufruiu de alimentos de alta qualidade e teve acesso a uma série de itens restritos, que incluíam visitas não autorizadas e brechas nos sistemas de monitoramento.
Em seus aposentos, ele desfrutava de uma televisão de 65 polegadas, um sistema de home theater, um colchão especial, alimentos vedados, equipamentos para treinamento físico, eletrodomésticos e condições de visita privilegiadas.
O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, sublinhou a gravidade da situação, afirmando que não se tratava apenas de uma mera falha administrativa.
“Os responsáveis atuaram intencionalmente para encobrir atos oficiais e obstruir a fiscalização, ferindo a confiança pública no sistema prisional,” destacou em sua decisão.
Além de Sérgio Cabral, foram responsabilizados na sentença o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos pertenciam à gestão da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou das unidades prisionais citadas.
Como penalidade, Cabral deverá arcar com uma multa equivalente a 12 vezes seu último salário como governador, acrescida de R$ 1 milhão em compensação por danos morais coletivos.
Os demais seis condenados também receberão multas de cinco vezes seus últimos vencimentos nas funções exercidas, além de R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os montantes referentes aos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil/EBC








