Produtores rurais prejudicados por fenômenos climáticos e outras situações excepcionais agora contam com um novo incentivo para a renegociação de suas dívidas. Na última sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu de forma extraordinária e aprovou uma medida que amplia as oportunidades de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas que enfrentaram dificuldades em sua capacidade de produção e no cumprimento de pagamentos.
A nova decisão possibilita a recomposição de dívidas que não se enquadraram nas condições da Resolução CMN 5.330, aprovada anteriormente em julho, devido a questões operacionais ou prazos de formalização.
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A proposta visa apoiar aqueles que estavam aptos a renegociar, mas perderam essa oportunidade ao não finalizarem o processo dentro do prazo estabelecido.
Quem pode ser beneficiado?
A inclusão dos seguintes casos é permitida:
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiam as normas da Resolução 5.330 e que se tornaram inadimplentes após 30 dias pela falta de formalização da renegociação.
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução e que se tornaram inadimplentes nesse intervalo.
Os produtores têm até 12 de novembro para formalizar a recomposição de suas dívidas.
Além disso, o CMN autorizou os bancos a disponibilizarem linhas de crédito flexíveis para a recomposição de dívidas rurais fora do escopo da Resolução 5.330, ou quando os recursos previamente destinados já estiverem esgotados.
Entretanto, é importante ressaltar que a aprovação do crédito não é automática; cada contrato dependerá de uma nova análise de crédito, que inclui uma reavaliação das garantias apresentadas.
Fundos Constitucionais
Foi aprovada também uma abordagem específica para operações financiadas por recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A nova norma prevê uma classificação de risco mais favorável para certas operações renegociadas, conforme a legislação atual.
São abrangidas as operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de outras linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, delinearam-se dois grupos distintos.
Primeiro grupo
Referente a operações de custeio, comercialização e industrialização:
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- adimplentes na contratação da nova operação.
Segundo grupo
Envolve operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que renegociadas ou prorrogadas;
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuou inadimplente até 15 de julho de 2026.
Contexto
A nova norma surgiu após o CMN identificar que, durante a regulamentação das dívidas rurais, havia operações elegíveis para a renegociação que não conseguiram acessar os créditos devido a problemas operacionais e prazos.
Essa resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376 editada em julho, com intuito de auxiliar produtores e cooperativas que enfrentaram problemas decorrentes de eventos climáticos e outras questões excepcionais.
Com a nova deliberação, o CMN busca preencher uma lacuna e ampliar o suporte ao setor rural, garantindo a acessibilidade a financiamentos.
Sobre o Conselho
O Conselho Monetário Nacional é responsável por definir as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil.
Atualmente, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e integra também o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: Agência Brasil/EBC







