Após a nova determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal agora é obrigatória para operadoras de saúde que atendem pacientes diagnosticadas com endometriose.
A ANS ressaltou em sua comunicação que essa decisão se aplica nos casos em que as pacientes não conseguem utilizar métodos contraceptivos orais combinados ou têm contraindicações. Além do DIU, a nova norma também abrange o procedimento de inserção do dispositivo, tendo início em 1º de outubro.
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A implementação dessa exigência resultou da publicação da Resolução Normativa nº 680, datada de 18 de setembro de 2026, que modifica o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal, que libera o hormônio sintético levonorgestrel, pode provocar amenorreia (cessação da menstruação) em aproximadamente 60% das usuárias. O dispositivo, que tem a forma de um T, é inserido no útero para liberar o hormônio de forma contínua.
Para aquelas que ainda menstruam após a colocação do DIU, o fluxo menstrual tende a ser significativamente reduzido, proporcionando uma melhora substancial na qualidade de vida, especialmente para mulheres que sofrem com cólicas intensas e hemorragias.
Fonte: Agência Brasil/EBC








