As consequências de prisões em flagrante por crimes de tráfico são alarmantes: elas geram uma taxa maior de prisões preventivas do que outros tipos de delitos. Uma pesquisa recentemente divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma essa tendência.
Conforme o estudo, 60% das pessoas presas em flagrante por entorpecentes têm suas prisões preventivas estabelecidas após apresentação aos juízes durante as audiências de custódia. Os dados fazem parte do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso.
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Os números são expressivos: enquanto apenas 37,5% das prisões em flagrante por crimes não relacionados a entorpecentes resultaram em prisão preventiva, os casos de drogas apresentam uma discrepância significativa.
Os autores do boletim alertam que esses dados ressaltam o impacto da política criminal de drogas no aumento do encarceramento provisório.
“Essa diferença demanda uma reflexão sobre a eficácia das audiências de custódia na contenção das prisões provisórias referentes a delitos ligados às drogas”, destaca o documento.
Além disso, os pesquisadores observam que, apesar da complexidade que, em teoria, envolve investigações relacionadas a drogas, 97% das audiências de custódia entre 2024 e 2025 foram geradas por ocorrências em flagrante. Para outros crimes, essa taxa é de 74%.
Segundo os autores, “as prisões nesse contexto são predominantemente resultantes de operações ostensivas, focadas no varejo e nos segmentos mais vulneráveis do tráfico de drogas”.
Sobre Liberdade Provisória
A incidência de decretação de prisão preventiva é maior do que a concessão de liberdade provisória, tanto em casos de delitos relacionados a drogas quanto em outros tipos de crime. Notou-se, no entanto, uma redução nessa diferença: se em 2019 a variação era de 43 pontos percentuais, em 2025 caiu para 23 pontos.
Os especialistas do boletim reconhecem esse aumento de decisões favoráveis à liberdade provisória, ressaltando que mudanças nas políticas públicas e na coleta de dados pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) a partir de 2024 podem ter influenciado essa tendência.
“Mais investigações são necessárias para entender se essas alterações surgem do novo comportamento dos juízes em resposta a políticas que promovem opções de pena diferentes da prisão”, afirmam os autores.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de maconha para uso pessoal, de junho de 2024, que considera infração administrativa a posse de até 40 gramas, também pode ter contribuído para essa mudança.
Aspectos de Raça e Gênero
Desde que foram implantadas em 2015, as audiências de custódia visavam garantir o cumprimento do processo legal e diminuir as prisões provisórias. Essa estratégia se integrou rapidamente às políticas de transformação digital no Judiciário, com cerca de 2,5 milhões de audiências realizadas de janeiro de 2019 a dezembro de 2025.
Dentre essas, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrante associadas a drogas, majoritariamente ligadas ao tráfico.
Notou-se que desigualdades de gênero e raça persistem, com uma proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas significativamente maior do que em outras categorias. A população negra é a mais afetada, evidenciando a continuidade de uma política criminal desigual.
Os autores do estudo afirmam que a análise dos dados se complica pela falta de informações sobre a raça/cor nos registros.
Denúncias de Abusos
A forma como as audiências são conduzidas afeta os resultados judiciais. Audiências presenciais tendem a resultar em decisões mais favoráveis à liberdade provisória do que as virtuais; no caso de prisões por drogas, essa diferença é acentuada: 39% das audiências físicas resultaram em liberdade, em contraposição a 32% das virtuais.
Os pesquisadores ainda enfatizam a urgência de investigações mais profundas sobre alegações de tortura e maus-tratos ocorridas durante audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante por drogas.
“Dada a frequência de denúncias de violência policial, é vital examinar com mais atenção a relação entre as alegações de abuso durante a prisão e os desfechos processuais, especialmente nas decisões relacionadas à liberação dos detidos”, conclui o relatório.
Fonte: Agência Brasil/EBC








