Nesta quarta-feira, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entra em operação, trazendo alterações significativas para a emissão e fiscalização de receitas médicas.
A Anvisa ressaltou que essa atualização não elimina as receitas em papel, tampouco torna a opção pela emissão eletrônica obrigatória. O principal intuito é ampliar as alternativas disponíveis para médicos, farmácias, drogarias e sistemas de prescrição.
Informações adicionais
Conforme a Anvisa, a implementação das novas funcionalidades ocorrerá de maneira gradual, respeitando a preparação de cada segmento e os cronogramas estipulados para cada tipo de receita.
Destaques do novo sistema
Uma das principais inovações é a possibilidade de emitir notificações de receita eletronicamente, incluindo os modelos azul e amarelo, que anteriormente eram destinados apenas ao formato impresso.
A nova abordagem também prevê um controle eletrônico mais eficaz para receitas classificadas como de controle especial e aquelas que requerem retenção, como os antimicrobianos e os medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras.
A Anvisa enfatizou: “As receitas em papel continuam válidas e poderão ser utilizadas conforme as normas vigentes para cada categoria.”
Compreenda melhor
O SNCR foi desenvolvido pela Anvisa com a finalidade de centralizar e intensificar a fiscalização das receitas que atendem a medicamentos com controle especial.
Este sistema foi inaugurado em julho de 2024, inicialmente para auxiliar as vigilâncias sanitárias na concessão e supervisão das numerações correspondentes.
Por meio do SNCR, a numeração das receitas passou a ser gerida nacionalmente. Assim, cabe às vigilâncias sanitárias a responsabilidade pela concessão e supervisão das numerações, agora com a suporte do sistema.
Transformações no processo de emissão
Com a implementação a partir de 30 de setembro, uma nova forma de emissão se torna disponível: a emissão eletrônica, integrada ao SNCR.
As notificações de receita podem ser geradas eletronicamente seguindo os moldes e regulamentações indicadas pela Anvisa, abrangendo receitas do tipo A, B e B2, assim como aquelas direcionadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
A agência ressaltou que os modelos eletrônicos são adaptados para sistemas de prescrição conectados ao SNCR, sendo distintos dos modelos destinados à impressão.
Período de adaptação para receitas brancas
A introdução das funcionalidades eletrônicas será feita de forma gradual, especialmente para as receitas de controle especial e retenção, conhecidas como receitas brancas.
Até o dia 29 de outubro, a coexistência será permitida entre:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas não integradas ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A Anvisa acrescentou que a opção pela emissão eletrônica permanece, e os serviços poderão adotar essa nova via conforme estiverem prontos.
A partir de 30 de outubro, se uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. Entretanto, isso não implica que a emissão eletrônica se tornará obrigatória, permitindo que receitas em papel continuem sendo uma escolha válida de acordo com as normas aplicáveis.
A medida visa garantir uma transição gradual para os diversos setores, evitando a substituição imediata de uma forma de emissão pela outra.
Orientações para profissionais de saúde
Os profissionais seguirão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, os quais devem se conectar ao SNCR para acessar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
Para solicitar a numeração da receita, os profissionais ainda precisarão se dirigir à vigilância sanitária local, sendo importante notar que as numerações para receitas eletrônicas são diferentes das destinadas a receitas físicas.
Assim que a numeração for disponibilizada pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se conectará ao SNCR para emitir a receita eletrônica de acordo com os modelos e normas vigentes.
Não é necessário que o profissional acesse diretamente o SNCR para realizar a emissão da receita. “A comunicação ocorrerá através do sistema de prescrição eletrônica. A Anvisa já liberou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adequar e testar seus sistemas.”
O impacto para farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, os estabelecimentos poderão verificar as informações através do SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
- confirmar a autenticidade da numeração;
- validar os dados do prescritor;
- registrar a utilização da receita.
O registro da utilização serve para monitorar o uso da receita e ajuda a impedir a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, a implementação do QR Code permitirá ainda mais assegurar a consulta de informações no SNCR, facilitando a validação da numeração e o registro de utilização.
Fonte: Agência Brasil/EBC








