A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resultou na anulação dos votos do candidato Anthony Garotinho (Republicanos), permitindo que Douglas Ruas (PL) fosse declarado governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno das eleições desse domingo (4). A votação, que aconteceu em uma sessão na quinta-feira (8), encerrou com a maioria de 5 votos a 2 a favor da nulidade dos votos de Garotinho.
Consequentemente, será necessário recontar os votos válidos, desconsiderando os que foram dados a Garotinho.
Resultados da Eleição
Com a anulação, Douglas Ruas alcançou um total superior a 50% dos votos válidos, alcançando a vitória por aproximadamente 74 mil votos. Antes da invalidação dos 274.411 votos de Garotinho, Ruas havia recebido 49,27% do total, o que correspondia a 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76% (3.706.984 votos).
A formalização do resultado final agora aguarda a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A Decisão do TSE
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação, o que invalidou sua filiação e, consequentemente, sua candidatura. Essa interpretação foi acompanhada por outros ministros, exceto por Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que votaram para considerar os votos de Garotinho na totalização, propondo um segundo turno.
Nunes Marques, presidente do TSE, afirmou que a lógica da legislação eleitoral não pode permitir que os votos sejam válidos em determinados contextos e inválidos em outros, uma vez que a natureza temporária desses votos era pública.
Contexto e Implicações
A disputa pelo governo do Rio ficou em suspenso após Garotinho recorrer ao TSE, que já havia indeferido seu registro. A decisão do TSE é firmada no entendimento de que os votos dados a um candidato inelegível não podem ser contabilizados.
No dia seguinte ao pleito, Garotinho declarou não prosseguir com seu recurso. O TSE, considerando a situação, ratificou que os votos recebidos por ele seriam considerados nulos, o que foi determinado antes do início da votação.
Comentários dos Advogados
Admar Gonzaga, advogado de Garotinho, optou por não apresentar o recurso, enquanto o advogado de Eduardo Paes, José Roberto de Castro Neves, classificou a desistência de Garotinho como contraditória e uma tentativa de contornar a situação. Para ele, é fundamental que o desejo dos eleitores em suas escolhas seja respeitado e preservado, sem que a decisão de um único candidato possa alterar o resultado de uma eleição.
Fonte: Agência Brasil/EBC








