A honrada da União em setembro envolveu um total de R$ 244,01 milhões, destinados a quitar dívidas de estados e municípios que enfrentavam inadimplemento. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 15, e estão disponíveis no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União.
Entre os valores pagos, a maior parte foi destinada ao Rio Grande do Sul, que recebeu R$ 237,71 milhões. Outras quantias incluíram R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis, na Bahia.
Acumulado e Regras de Pagamento
No total acumulado do ano, a União já desembolsou R$ 3,38 bilhões em pagamentos para honrar garantias de operações de crédito. Desde 2016, esses pagamentos totalizam impressionantes R$ 89,90 bilhões. A Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona essas liberações a contragarantias que devem ser igual ou superiores.
Com isso, se um ente federado falhar no pagamento de suas dívidas garantidas, a União não apenas quita a obrigação, mas também pode executar as contragarantias em busca da recuperação do crédito, incluindo juros e multas aplicáveis.
Vale ressaltar que estados e municípios que deixarem de cumprir suas obrigações financeiras ficarão impossibilitados de obter novas garantias da União por até 12 meses. Porém, os estados que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) poderão contrair novos empréstimos com essa garantia.
Recuperação Financeira
Desde 2016, a União conseguiu recuperar R$ 6,06 bilhões de entes subnacionais, sendo R$ 6,64 milhões apenas em setembro. O Tesouro Nacional atribui o baixo volume de recuperação ao fato de que muitos dos valores honrados referem-se a estados que estão sob o RRF, que garante a suspensão da execução das contragarantias.
Adicionalmente, um montante de R$ 528,05 milhões não poderá ser recuperado devido a decisões judiciais. O relatório ainda revelou que estados como Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí utilizaram R$ 1,9 bilhão para compensar perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 permite que estados, municípios e o Distrito Federal recebam socorro para compensar as quedas em suas arrecadações.
Fonte: Agência Brasil/EBC








