A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destacou, em evento realizado no Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 20, a importância de os pais adotarem práticas de supervisão parental nas plataformas digitais, incluindo redes sociais. O encontro teve como tema principal “Conectar é preciso, proteger é essencial”.
A legislação brasileira, refletida no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), impõe aos provedores de serviços digitais a obrigatoriedade de oferecer, de maneira gratuita, ferramentas de supervisão parental para os responsáveis. A função da ANPD também foi expandida com o advento do ECA Digital, permitindo regulamentação, orientação e fiscalização eficazes sobre essa normativa.
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“É necessário prevenir o acesso a uma ampla gama de conteúdos inadequados e estabelecer limites de tempo de uso da tela em casa. O processo de crescimento de uma criança é delicado e repleto de riscos”, advertiu Miriam Wimmer, que possui doutorado em políticas de comunicação e cultura.
Ambiente Virtual Perigoso
Miriam Wimmer comparou o ato de deixar uma criança solta na internet com permissão para que andem sozinhas em uma rua perigosa. A diretora afirmou que não é sensato permitir tal liberdade. Ela elogiou o ECA Digital por estabelecer responsabilidades tanto para o Estado quanto para as empresas na proteção dos jovens.
“O verdadeiro desafio está em casa; não adianta ter um ambiente digital seguro se os responsáveis permitem que uma criança de 7 anos utilize o celular sem restrições”, afirmou Wimmer.
A diretora lembrou que o ECA Digital resultou de um esforço conjunto de várias esferas sociais e políticas visando proteger os grupos vulneráveis.
“O espaço digital deve assegurar liberdade de expressão e acesso à informação, mantendo-se protetor da privacidade e evitando a coleta indiscriminada de dados pessoais”, completou.
Avanços na Proteção
Miriam Wimmer defendeu a autonomia da ANPD como órgão de proteção dos direitos no espaço digital, que inclui a verificação de idade dos jóvenes e suas ferramentas de supervisão. “Essas ferramentas precisam coexistir com a noção de privacidade e proteção de dados, sem fomentar a coleta excessiva que prejudique outros direitos fundamentais”, ressalta.
A legislação também estipula que a autodeclaração não é um método válido para determinar a idade. Para ela, fornecedores de serviços ou produtos devem implementar seus próprios mecanismos de controle, permitindo que os responsáveis tenham maior controle sobre o que seus filhos acessam nas redes sociais.
“Há uma exigência para vincular contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Essa abordagem é inovadora, contrastando com a decisão de outros países que baniram o uso de redes sociais por menores”, afirmou.
Normas de Segurança
A diretora também observou que o ECA Digital trouxe inovações ao coibir práticas manipulativas associadas às ofertas de serviços. Ela exemplificou que a ANPD define critérios mínimos de segurança para evitar comportamentos problemáticos ou compulsivos, que poderão ser punidos.
Os temas abrangidos pelo ECA Digital estão interligados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ela ressaltou que a legislação brasileira não tem como objetivo proibir o acesso a redes sociais, mas sim estabelecer controles que garantam uma experiência online mais segura para os jovens.
No mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), alertou que 40% das crianças e adolescentes no Brasil já enfrentaram situações de cyberbullying, estimando cerca de 16 milhões de vítimas dessa agressão.
Fonte: Agência Brasil/EBC








