Até o dia 12 de dezembro, os municípios que passaram a gerir as praias e orlas da União precisam submeter um relatório à União. Este documento deverá incluir dados sobre as condições ambientais, uso das áreas, infraestrutura e a gestão implementada nas localidades.
Adicionalmente, o relatório deve conter informações sobre locais de uso comum que tenham exploração econômica, como calçadões, praças e parques, bem como as atividades realizadas pelas prefeituras ao longo do ano.
Notícias relacionadas:
- Rio implementará política de ordenamento urbano nas praias da zona sul.
- Especialistas destacam riscos ambientais de intervenções nas praias.
No Brasil, há 279 cidades litorâneas, das quais 80 firmaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias. Com essa adesão, as prefeituras passarão a receber a receita gerada pelo uso dessas áreas, enquanto se comprometem a fiscalizar e elaborar um plano integrado para esses espaços.
Áreas de Marinha
O termo de Adesão à Gestão de Praias inclui a faixa de areia, o calçadão e a área utilizada pelos banhistas. Entretanto, não abrange as áreas de marinha, que se estendem do último ponto atingido pela maré até 33 metros em direção ao continente.
Esses terrenos de marinha são de propriedade pública da União. Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, proposta pelo deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), gerou polêmica. A PEC sugere a transferência de parte dessas terras para estados, municípios ou entes privados, o que tem sido criticado por potencialmente permitir a privatização de terrenos que oferecem acesso às praias.
Fonte: Agência Brasil/EBC








