No dia da votação, práticas comuns de campanha como pedir votos e distribuir materiais promocionais estão estritamente proibidas. No próximo domingo (25), os eleitores devem estar cientes de que interagir para influenciar outros eleitores pode resultar em delito conhecido como boca de urna.

Definição de boca de urna
A boca de urna acontece quando uma pessoa tenta influenciar os demais a votarem em um candidato específico durante o dia da eleição.
O que não é permitido:
- Distribuir material de campanha;
- Cobrar votos;
- Formar grupos para promover candidatos;
- Realizar comícios ou carreatas;
- Usar alto-falantes e outros meios de publicidade eleitoral.
Até que a votação se encerre, a legislação proíbe aglomerações de indivíduos vestidos de forma padronizada ou levando material que comprometa a neutralidade, caso isso represente uma manifestação coletiva.
A manifestação isolada e silenciosa a respeito da preferência política é permitida.
Assim, é autorizado o uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que não exista uma mobilização coletiva.
Regulamentações nas redes sociais
Na esfera digital, a lei classifica como crime a criação de novos conteúdos ou promoção de publicações no dia da eleição por candidatos. No entanto, o que já foi postado anteriormente pode permanecer acessível.
Penas para infrações
Aqueles que forem flagrados realizando boca de urna poderão enfrentar sanções que incluem detenção variando de 6 meses a 1 ano. Essa pena pode ser substituída por serviços comunitários no mesmo período, além de multas.
Como reportar irregularidades
Sites de irregularidades eleitorais podem ser notificados por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O app permite que denúncias sejam feitas diretamente pelo celular, integrando informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que auxiliem na apuração da situação.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.
Fonte: Agência Brasil/EBC








