Mesmo após o término das eleições, ainda existe a possibilidade de reportar casos de assédio eleitoral. Em uma declaração feita nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a Justiça permanece vigilante para combater estas irregularidades, garantindo que todas as denúncias sejam devidamente avaliadas.
Até a data mencionada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.937 denúncias relacionadas a assédio eleitoral.
Entendendo o Assédio Eleitoral
Relacionados:
- Praticamente 2 mil denúncias de assédio eleitoral foram reportadas no Brasil.
- A PF identificou 86 possíveis crimes eleitorais no segundo turno.
O assédio eleitoral ocorre quando um superior hierárquico pressiona seus funcionários a votar ou não votar em candidatos específicos.
Situações típicas incluem ameaças de demissão ou fechamento de empresas se a candidatura de um preferido não for bem-sucedida, além de pedidos para que os funcionários gravem vídeos em apoio político.
Além disso, táticas sutis, como promessas de benefícios em troca de apoio, também são passíveis de penalização.
Considerada um crime eleitoral, a prática pode resultar em penas de prisão ou multa. As vítimas incluem trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Como Realizar uma Denúncia
Cidadãos que enfrentarem situações de assédio eleitoral têm a opção de denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais disponibilizados pelo Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).
Uma alternativa é visitar o site No Meu Voto Mando Eu, uma iniciativa da Justiça do Trabalho que visa combater o assédio eleitoral.
Casos Notórios
Um exemplo notável do segundo turno é o caso de Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás.
Ele divulgou um vídeo em suas redes sociais, prometendo uma viagem a Caldas Novas (GO) com despesas pagas para mil apoiadores do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de persuadi-los a não comparecer às urnas.
A Justiça do Trabalho interveio, emitindo uma liminar que proibia essa prática, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil para cada trabalhador que se encontrasse sob essa circunstância.
Fonte: Agência Brasil/EBC








