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Último Dia para Definição do Regime do Simples Nacional

Editor by Editor
30 out 2026
in Brasil
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Empresários devem agir com rapidez: o prazo termina hoje, sexta-feira (30), para a seleção do regime tributário que será adotado a partir de janeiro. Essa escolha é crucial para micro e pequenos empreendedores que desejam integrar-se ao novo sistema tributário.

Se as empresas desejam optar pelos regimes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é fundamental que façam o registro da escolha até o final do dia.

Informação Adicional:

  • Calculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% aprovado pelo TCU.
  • Reforma Tributária: 86% das notas fiscais incluem a CBS.
  • Liberação de R$ 950 milhões para a criação do Comitê do IBS.

Os negócios que não realizarem a seleção continuarão a contribuir via regime simplificado, o qual possui uma alíquota que varia conforme o tipo e o porte do negócio, sendo posteriormente distribuída entre diversos impostos.

Além disso, hoje também se encerra o prazo para regularizar qualquer pendência que tenha impedido a adesão ao Simples Nacional. Importante lembrar que o período para optar pelo regime terminou no dia 15 de outubro.

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O Simples Nacional, que é um sistema de tributação simplificado, é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Devido às mudanças estruturais no sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar essa escolha, que tradicionalmente ocorria somente em janeiro de cada ano.

A princípio, a data limite estava marcada para 30 de setembro, mas, após diálogo com organismos como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o prazo foi prorrogado para 15 de outubro.

Essa nova data limite foi oficializada por meio de uma resolução do CGSN divulgada no final de setembro, que também incluiu a aplicação do IBS e CBS ao regime simplificado, ambos impostos introduzidos pela reforma tributária para regulamentar o consumo.

Microempresas e empreendedores individuais terão um intervalo entre 3 de novembro e 20 de dezembro para anular suas escolhas. Este prazo é válido tanto para cancelar a inclusão no Simples quanto para descartar o recolhimento das novas contribuições a partir de 2027.

Modificações Significativas

As novas diretrizes se aplicam a negócios que ainda não são cadastrados no Simples Nacional e que desejam aderir ao sistema já no início de 2027.

As novas datas importantes incluem:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação para optar pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As datas previamente definidas são:

  • 1º de janeiro de 2027: início da modalidade de escolha;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e CBS no regime regular, com efeito no segundo semestre.

Essas mudanças visam proporcionar maior previsibilidade às empresas em relação ao novo calendário fiscal.

Recolhimento de Tributos

Uma importante alteração refere-se ao pagamento do IBS e CBS. Os empreendimentos poderão manter sua filiação ao Simples Nacional, enquanto escolhem o recolhimento desses impostos dentro do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deveria ter sido formalizada em setembro, tendo validade de janeiro a junho.

Aqueles que não optarem pelo regime regular continuarão a ter IBS e CBS sob a sistemática do Simples no primeiro semestre.

Uma reavaliação poderá ocorrer em março de 2027, podendo afetar o segundo semestre.

A escolha pode influenciar empresas que vendem para outras, devido à possibilidade de geração e uso de créditos tributários.

Por essa razão, a análise da escolha não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • potencial para geração e uso de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto financeiro dos novos tributos.

Sobre a Adesão ao Simples Nacional

Empresas já inseridas no Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente sua permanência no regime.

No entanto, é aconselhável que realizem uma avaliação da situação fiscal em setembro para identificar pendências ou possíveis exclusões em 2027.

Negócios que optarem por continuar no Simples e não desejarem recolher IBS e CBS no regime regular não precisarão fazer nova solicitação.

Aqueles que quiserem retirar esses tributos do sistema simplificado devem formalizar sua escolha respeitando os prazos estabelecidos.

Firmas Novas

Empresas criadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regulamentação específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional, feita durante a inscrição do CNPJ, valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027.

A escolha do IBS e da CBS no regime regular poderá também ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, ele poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

Desistência de Opção

A antecipação das opções trouxe a possibilidade de desistência.

Aqueles que fizeram a solicitação até 15 de outubro poderão cancelá-la até 30 de novembro de 2026.

Entretanto, é importante ressaltar que o cancelamento é irreversível, ou seja, uma vez desistido, a empresa não poderá realizar uma nova escolha para 2027.

A antecipação também permite que as pendências sejam verificados antes do ano fiscal. Se houver indeferimentos que possam ser corrigidos, as empresas terão tempo para regularizar sua situação.

Microempreendedores Individuais (MEI)

É relevante mencionar que essas mudanças não afetam o calendário do Simei, sistema destinado a microempreendedores individuais.

A opção pelo Simei deve ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação de setembro não deve ser confundida com as normas destinadas aos microempreendedores.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Outra novidade divulgada pelo CGSN diz respeito à NFS-e via emissor nacional.

A exigência para empresas que optam pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Esse adiamento busca proporcionar mais tempo para ajustes tecnológicos e operacionais por parte de municípios e empresas.

Algumas recomendações incluem:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com os sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a maneira de relatar informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais uma declaração separada, passando a fazer parte do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com apresentação anual entre janeiro e março.

Essa mudança integra o Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Planejamento Exigido

Dada a concentração de decisões em setembro, especialistas recomendam que as empresas, junto aos contadores, realizem análises tributárias antecipadas.

A decisão de manter ou não o IBS e CBS no Simples ou optar pelo regime regular pode ter impactos diferentes, dependendo do setor, fornecedores e perfil de clientela.

Assim, antes de fazer a escolha, as micro e pequenas empresas devem simular ambas as situações, além de revisar seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo financeiro para 2027.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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