Foi publicada na quarta-feira (4), a nova Medida Provisória 1.399/2026, que traz definições sobre o Imposto Seletivo, previsto para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027. O texto estabelece as alíquotas e as normas que regerão a tributação sobre bens e serviços que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A criação desse tributo se deve à Emenda Constitucional 132/2023, conhecida popularmente como Reforma Tributária, que visa substituir o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
Novas regras e transição
A MP também define um regime de transição para assegurar uma mudança ordenada do sistema tributário vigente, que permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Durante esses 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas seguirão as alíquotas do IPI, após ajustes específicos.
De acordo com informações da Casa Civil, a MP introduz critérios voltados à sustentabilidade e eficiência energética na definição das alíquotas para o setor de transportes.
Categorias específicas de veículos gozarão de alíquota zero, entre elas as aquisições por pessoas com deficiência, autistas e por motoristas que utilizem o veículo para atividade de aluguel (como táxis). Esses benefícios também englobam veículos com a designação de versão sustentável, fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também se aplicará a caminhões com peso bruto acima de 3.500 quilos, exceto para picapes, e a veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Além disso, a alíquota para bens minerais extraídos será reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, com discussões futuras no legislativo sobre um regime permanente. Para loterias como a Mega-Sena e Lotofácil, a alíquota será de 0,5%.
Simultaneamente, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) será enviada ao Congresso visando prorrogar a aplicação do IPI sobre produtos nocivos à saúde, até a plena eficácia do Imposto Seletivo, evitando assim a desoneração de bens prejudiciais.
Qualquer aumento na previsão de arrecadação do Imposto Seletivo será compensado por uma diminuição equivalente na alíquota de referência e na estimativa de arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto uma possível queda na arrecadação implicará no contrário.
As alíquotas finais, que deverão ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão debatidas no Congresso, com uma proposta de lei a ser apresentada pelo governo até 31 de maio de 2027 para decidir sobre esses valores.
Fonte: Agência Brasil/EBC








