A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficou definida nesta quinta-feira (5), com um placar de 6 a 1, para modificar a interpretação anterior sobre a cassação de chapas em casos de violação da cota de gênero. Agora, candidatas que foram eleitas poderão manter seus cargos mesmo após a cassação da chapa em que participaram.
Desde 2016, o TSE sustentava que a chapa inteira deveria ser cassada se constatada fraude na cota de gênero. Contudo, a nova deliberação permite que uma candidata não envolvida diretamente na fraude mantenha seu mandato.
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A legislação eleitoral requer que pelo menos 30% das candidaturas a cargos legislativos de cada partido sejam ocupadas por mulheres. Essa medida visa promover uma maior representação feminina na política.
A Justiça Eleitoral realiza uma fiscalização rigorosa nas candidaturas femininas, analisando possíveis indícios de irregularidades como a ausência de votos, falta de atividades de campanha, não apresentação de contas e ausência de empenho por parte da candidata.
Nesta quinta-feira, o TSE finalizou o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que decidiu não cassar a chapa do Podemos, apesar de suspeitas de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias.
Embora o TSE tenha considerado três candidatas como fictícias, cinco candidatas participaram da eleição pelo partido, sendo que uma delas conseguiu ser eleita. Pelo voto da maioria, a câmara decidiu que ela manterá o cargo de deputada estadual.
O Julgamento
Após dois adiamentos, o julgamento foi reiniciado com a manifestação da ministra Estela Aranha, única mulher no TSE e que se posicionou contra a nova interpretação.
A ministra argumentou que preservar mandatos nessas circunstâncias seria ignorar a fraude comprovada, o que poderia incentivar novas burlas à cota de gênero.
“Manter mandatos em decorrência de fraudes é premiar aqueles que infringiram a lei”, afirmou a ministra.
“Proteger a participação feminina ao encobrir candidaturas fictícias transmite a ideia equivocada de que fraudar compensa”, completou.
Por outro lado, o relator do caso, ministro André Mendonça, contestou essa visão. Ele defendeu que, em situações onde uma mulher foi eleita em uma chapa fraudulenta, ela pode ser tratada como vítima e não deve ser “punida” novamente.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, frisou que o novo entendimento será exclusivo para as eleições de 2022.
Ele acredita que essa nova interpretação pode incentivar os partidos a investirem em menos candidatas, dando-lhes segurança jurídica para concorrer, mesmo se outras candidaturas forem fraudulentas.
Marques sugeriu que para as eleições seguintes, a partir de 2024, cada caso deverá ser analisado individualmente para determinar o grau de fraude em relação à cota de gênero.
Fonte: Agência Brasil/EBC








