Importantes transformações ocorrerão a partir deste sábado (7) para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
A principal mudança envolverá a interoperabilidade, que possibilitará aos usuários utilizarem cartões de diversas operadoras em qualquer maquininha autorizada a processar esse tipo de pagamento, desde que a empresa aceite o cartão utilizado.
Contexto das alterações:
A intenção deste novo regulamento é expandir as opções disponíveis para gastos com benefícios em restaurantes, supermercados e outros locais que oferecem alimentação.
As alterações abrangem cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que estejam alinhados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Além disso, as novas diretrizes impõem limites às taxas cobradas dos pontos de venda e estabelecem um prazo reduzido para a transferência dos valores das vendas, com o objetivo de fomentar a competitividade no setor e simplificar a aceitação dos benefícios no comércio.
Embora a implementação esteja prevista para novembro, a interoperabilidade enfrenta dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relata que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, levantando preocupações quanto à viabilidade do seu funcionamento conforme o cronograma.
Detalhes da implementação:
A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deve ser aplicada integralmente. Isso implica que cartões de diferentes bandeiras poderão ser utilizados em qualquer maquininha autorizada sem a necessidade de contratos ou dispositivos específicos para cada operadora.
Vale ressaltar que a nova norma não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os benefícios. Essa condição aplica-se apenas aos comércios que estão habilitados para processar esse tipo de transação.
Ampla aceitação:
O plano visa aumentar a rede onde os cartões podem ser utilizados, permitindo que os trabalhadores aproveitem seus benefícios em uma variedade maior de locais, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
Alterações de valores:
Não haverá alteração nos valores dos benefícios. As novas regras não preveem aumentos ou diminuições automáticas nos valores pagos pelas empresas aos colaboradores. Os benefícios continuarão direcionados exclusivamente ao consumo de alimentos, sendo o vale-refeição voltado para a compra de refeições, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos.
Regras já em vigor:
Além das questões de interoperabilidade, o regulamento do PAT já impôs limites às taxas que podem ser cobradas pelos estabelecimentos e reduziu o período para repasse dos valores das transações.
- Taxa máxima de 3,6% sobre transações feitas com benefícios do PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%, aplicado nas operações entre envolvidos no sistema.
- Prazo de repasse de até 15 dias corridos, limite máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes das reformas, muitos comerciantes reclamavam de taxas excessivas e de prazos de recebimento que podiam exceder 30 dias.
Benificiários:
As diretrizes aplicam-se aos benefícios relacionados ao PAT, criado em 1976. É importante notar que há distinções entre os benefícios oferecidos pelo PAT e o auxílio-alimentação estabelecido na legislação trabalhista, o que tem gerado dificuldades para identificar as transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Desafios à vista:
A implementação das mudanças, embora agendada para novembro, ainda enfrenta obstáculos em termos de logística operacional. De acordo com a Abrasel, as empresas de cartões e as entidades credenciadoras ainda necessitam integrar seus sistemas para garantir o funcionamento total da interoperabilidade.
Os desafios incluem questões relativas ao canal utilizado para processar transações com os vales, que ainda não está em funcionamento ideal, assim como a falta de integração que pode dificultar o rastreamento das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Punições possíveis:
O descumprimento das normas do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras, que podem incluir:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Recuperação de benefícios fiscais utilizados anteriormente, quando cabível.
As consequências variam conforme a infração e podem afetar operadoras, empresas participantes do programa e pontos de venda.
Considerações finais:
Operadoras do setor já questionam na Justiça determinados aspectos do decreto que regulamenta as novas diretrizes do PAT. Entre as reclamações, estão os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras conseguiram decisões liminares que suspenderam exigências, porém, essas decisões foram posteriormente revogadas, conforme informações disponíveis.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também expressou apreensão em relação ao novo modelo, argumentando que a ampliação do uso dos cartões poderia complicar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
A efetivação da interoperabilidade ainda requer a unificação dos sistemas das operadoras de benefícios e das credenciadoras de cartões. Embora o prazo para a vigência esteja estabelecido para novembro, a avaliação da Abrasel indica que as dificuldades técnicas ainda podem comprometer a implementação em toda a rede. Para os trabalhadores, a esperança é de um aumento nas opções de utilização dos cartões, mas o sucesso vai depender da finalização dessa integração.
Fonte: Agência Brasil/EBC








