Na hora da votação, é essencial que os pais que levam crianças estejam cientes de algumas normas. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem seus responsáveis durante o processo de votação, embora a responsabilidade sobre a digitação dos números na urna seja exclusiva do eleitor.
É importante ressaltar que as crianças não devem interferir nem comprometer o sigilo do voto.
Acompanhantes para Eleitores com Deficiência
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a lei assegura que eles possam contar com um acompanhamento durante a votação, além de assistência tecnológica disponível na urna eletrônica. Nesse caso, as normas da Justiça Eleitoral permitem que o eleitor tenha ao seu lado uma pessoa de sua escolha, independentemente da causa da limitação, conforme estipulado na resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140.
Não há necessidade de cadastro ou solicitação anterior para que o acompanhante possa ajudar.
A autorização para a presença do acompanhante na cabine deve ser concedida pelo presidente da mesa receptora, que avaliará se a assistência é realmente necessária.
Além disso, a pessoa indicada pode, sob orientação do eleitor, inserir as informações na urna.
Condições para o Acompanhante
O acompanhante designado deve apresentar um documento de identificação aos mesários no local da votação.
É importante lembrar que a legislação proíbe que o acompanhante tenha vínculos com a Justiça Eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações. O registro desse tipo de atendimento também deve ser feito na ata da seção, incluindo o nome completo e número do documento do acompanhante.
Recursos de Acessibilidade
A votação inclui dispositivos projetados para garantir acessibilidade e utilização de tecnologias assistivas para apoiar eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Algumas diretrizes para eleitores com deficiência visual incluem:
- Utilização do alfabeto comum ou do sistema Braille para registrar presença;
- Receber do mesário instruções sobre o sistema de áudio na urna, que oferece fones de ouvido descartáveis;
- Orientação sobre a tecla 5 da urna, que possui uma marca tátil para facilitar a navegação;
- Permissão para ingressar e ficar na seção de votação acompanhado de um cão-guia durante todo o processo.
Adicionalmente, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a possibilidade de atualizar seu cadastro no dia da eleição, preenchendo e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que pode ser entregue ao cartório eleitoral local pelos membros da mesa de votação.
Fonte: Agência Brasil/EBC







