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Home - Brasil

Adesão ao Simples Nacional: Novo Prazo Começa nesta Terça

Editor by Editor
01 set 2026
in Brasil
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As pequenas e microempresas devem ficar atentas às mudanças no calendário tributário. A partir desta terça-feira (1º), inicia-se o período para adesão ao Simples Nacional, um regime de tributação simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Devido à reforma tributária, houve uma antecipação do prazo para escolha do regime tributário, adiantado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As empresas que pretendem se inscrever no regime a partir de 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, esse procedimento ocorria em janeiro, a cada ano.

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Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: Solicitações para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: Início de efeitos da adesão;
  • Até 30 de novembro de 2026: Prazo para desistência da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: Nova chance para escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

A alteração visa oferecer maior previsibilidade às empresas antes do começo do ano-calendário, em face da transição para o novo sistema tributário.

IBS e CBS

Outra modificação relevante refere-se ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas poderão optar por manter a adesão ao Simples Nacional, enquanto escolhem o recolhimento destes tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deve ser tomada em setembro de 2026, valendo de janeiro a junho. As que não optarem pelo regime regular durante esse período continuarão a recolher IBS e CBS via Simples Nacional.

A possibilidade de revisão da decisão ocorre em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha do regime pode afetar significativamente empresas que vendem para outras organizações, especialmente pela possibilidade de gerar e utilizar créditos tributários.

Consequentemente, as empresas devem avaliar não apenas a alíquota, mas outros fatores:

  • perfil dos clientes;
  • relacionamento com fornecedores;
  • potencial para geração de créditos;
  • práticas de formação de preços;
  • impacto financeiro dos novos tributos.

Empresas já cadastradas

As empresas que já optaram pelo Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente para permanecer nesse regime.

No entanto, a conferência da situação fiscal durante setembro de 2026 é recomendada para identificar pendências que possam resultar em exclusões no ano seguinte.

As empresas que decidirem continuar no Simples, sem optar pelo regime regular para o IBS e a CBS, não terão que formalizar nova adesão.

Aqueles que quiserem retirar esses tributos do Simples precisarão fazer isso dentro do prazo estipulado.

Abertura de empresas no final do ano

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também passa a valer a partir da abertura da empresa, com implicações efetivas a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário optar por não continuar no Simples em 2027, a exclusão deve ser formalizada até o último dia de 2026.

Prazo para desistência

A nova regulatória cria uma janela para desistências.

Aqueles que solicitarem adesão em setembro terão até 30 de novembro de 2026 para cancelar a solicitação.

Contudo, essa desistência será definitiva; após a retirada, a empresa não poderá solicitar novamente a opção para o ano de 2027.

Essa antecipação permite que pendências possam ser resolvidas antes do início do novo ano; caso haja alguma rejeição devido a problemas que possam ser corrigidos, as empresas terão tempo para regularização.

Regras do MEI

A nova determinação não afeta o calendário de adesão ao Simei, sistema destinado ao microempreendedor individual (MEI). Para esses trabalhadores, a adesão continua a ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, as mudanças de setembro não devem ser confundidas com as normas específicas dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Além disso, o CGSN anunciou a implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Essa prorrogação visa dar mais tempo para que municípios e empresas se adaptem tecnicamente e operacionalmente.

Entre as recomendações estão:

  • Testar a emissão de notas;
  • Verificar a integração com os sistemas de gestão;
  • Acompanhar a configuração de dados fiscais;
  • Preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A nova regulamentação também altera a forma de apresentação das informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada separadamente. As informações deverão ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Essa mudança é parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, especialistas aconselham que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.

A decisão de manter o IBS e o CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos variados dependendo do setor, fornecedores e perfil de clientes.

Portanto, antes de formalizar a adesão, é recomendado que micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários, além de revisar sistemas, emissão de notas fiscais e o planejamento financeiro para 2027.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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