A partir desta quarta-feira (20), os beneficiários do Bolsa Família que possuam Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 3, 2 ou 1 estão recebendo a parcela correspondente ao mês de outubro. O total de famílias atendidas neste ciclo atinge 19,3 milhões, com um benefício médio estabelecido em R$ 782,92.
Com a recente ampliação dos valores no programa, o montante da folha de pagamentos cresceu de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões em outubro.
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No dia 19 de outubro, cidadãos de 194 municípios em sete estados recebeu o crédito de forma unificada, sem levar em conta o NIS. Essa medida beneficiou áreas em situação de emergência ou calamidade, abrangendo lugares como Acre (22), Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Rio Grande do Norte (111), Roraima (6), São Paulo (8) e Sergipe (3).
A relação das cidades que receberam o pagamento unificado pode ser conferida neste link.
Diferente do que ocorre normalmente, onde os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, devido ao fenômeno El Niño, o governo optou por concentrar as datas de liberação dos recursos em apenas três dias de outubro a dezembro.
Os pagamentos foram liberados para beneficiários cujo NIS termina em 1 no dia 19, seguindo para aqueles com NIS terminado em 2 no dia 20. O pagamento foi centralizado numa única data, 21 de outubro, para os demais NIS terminados em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
Os beneficiários podem acessar informações sobre as datas e valores dos pagamentos através do aplicativo Caixa Tem, destinado a gerenciar as contas poupança digitais.
O reajuste, que foi anunciado em setembro e implementado em outubro, estabeleceu um valor mínimo de R$ 691. Além dessa quantia básica, há três componentes adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz destina-se a mães de crianças de até seis meses, disponibilizando seis parcelas de R$ 58. Além disso, o programa oferece um bônus de R$ 58 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 173 a famílias com crianças menores de 6 anos.
Além dos benefícios regulares, existe a ‘regra de proteção’ que foi implementada em junho de 2023. Essa norma permite que os beneficiários que conseguiram um emprego que aumentar sua renda recebam 50% do benefício original por até dois anos, contanto que cada membro do grupo familiar ganhe até meio salário mínimo.
Desde junho passado, o período de permanência na regra de proteção foi revisto, reduzindo-se de dois para um ano. Todavia, aqueles que se inscreveram até maio de 2025 ainda têm o direito de continuar recebendo metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, beneficiários do Bolsa Família não sofrerão mais a dedução referente ao Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reformulou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio destinado a pescadores artesanais durante o período de piracema, quando a pesca é proibida.
Fonte: Agência Brasil/EBC








