A implementação de cotas tarifárias pelo Brasil para exportações destinadas à Noruega traz novas possibilidades comerciais, conforme estipulado no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
Essa nova regulamentação, divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2026.
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A medida regulamenta o acesso dos exportadores brasileiros às cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês, permitindo a comercialização de volumes específicos de produtos com redução de tarifas, conforme as disposições do acordo.
Os produtos abrangidos incluem carne, mel, milho, maçãs e uma variedade de itens agrícolas e pecuários.
Produtos Abrangidos
As cotas tarifárias ditam limites quantitativos para a exportação de produtos com condições privilegiadas. De maneira prática, as empresas poderão usufruir de benefícios no pagamento de tarifas de importação no país destinatário, desde que atendam os critérios estabelecidos.
A regulamentação brasileira cobre as exportações dos seguintes produtos para a Noruega:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
A concessão dos benefícios será condicionada à disponibilidade de cotas e ao cumprimento dos protocolos requeridos pela Secex.
Como Solicitar
As solicitações para acesso às cotas deverão ser feitas através do Portal Único Siscomex, plataforma governamental voltada para o gerenciamento de transações de comércio exterior.
Os pedidos serão atendidos em ordem de recebimento, uma vez que, em 2026, não haverá uma distribuição anterior dos volumes entre os países do Mercosul.
O procedimento será realizado nos seguintes passos:
- Pedido de licença: a empresa interessada deve registrar o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex fará a conferência da disponibilidade na cota solicitada.
- Reserva da quantidade: em caso de saldo positivo, o volume é reservado e a licença aprovada.
- Realização da exportação: a empresa terá um período de até 60 dias para concluir a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, essencial para solicitar o benefício tarifário no mercado norueguês.
Se a licença não for vinculada à DUE dentro do prazo estipulado ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado, e a quantidade reservada será reconduzida ao saldo disponível para outros exportadores.
Sobre o Acordo
O pacto de livre comércio estabelecido entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano.
A EFTA consiste em um grupo europeu formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
O propósito do acordo é minimizar as barreiras comerciais e aumentar o acesso a produtos e serviços nos mercados envolvidos, criando condições mais favoráveis para o comércio internacional.
A implementação do acordo, contudo, dependerá da conclusão dos trâmites por cada país. No caso do Brasil, as normas comerciais começarão a valer com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e, com a Noruega, em 1º de novembro.
A Suíça e Liechtenstein ainda não completaram os procedimentos nacionais necessários para a execução do pacto. Além disso, conforme o MDIC, a Islândia não disponibilizou cotas para exportações do Mercosul, levando à publicação da regulamentação focada apenas nas cotas para a Noruega.
Impacto no Comércio
O acordo prevê uma significativa redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem de acordo com o produto e o mercado.
Conforme dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA se compromete a eliminar totalmente as tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro assim que o acordo entrar em vigor.
De acordo com o MDIC, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras que se enquadram no regime de livre comércio serão:
- Islândia: 100%;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Cerca de 97% das transações comerciais brasileiras com a EFTA serão liberalizadas sob o regime de livre comércio. Outros 1,2% receberão reduções parciais nas tarifas, através de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.
Para os produtos que sofrerão reduções graduais de tarifas, os intervalos podem variar segundo as condições que forem acordadas, podendo se estender por até 15 anos.
Fonte: Agência Brasil/EBC








