Em reunião realizada nesta segunda-feira (21), os clubes das Séries A e B do Brasileirao aprovaram uma mudança significativa nas regras de inscrição de atletas internacionais. A partir da temporada de 2027, o limite de jogadores estrangeiros relacionados por partida passará por uma redução progressiva, culminando no teto de cinco gringos por jogo a partir de 2030.
A regra atual, que permite até nove estrangeiros por partida, continuará em vigor até o fim de 2026. A limitação aplica-se exclusivamente à relação de atletas convocados para os confrontos, sem proibir a manutenção de contratos adicionais no elenco.
Cronograma de redução progressiva do limite de gringos do Brasileirão
A transição até o novo teto estabelecido pela confederação e pelos clubes seguirá a seguinte escala ano a ano:
- 2027: Máximo de 8 estrangeiros por partida
- 2028: Máximo de 7 estrangeiros por partida
- 2029: Máximo de 6 estrangeiros por partida
- 2030: Máximo de 5 estrangeiros por partida
Trio vota contra a medida alegando impacto econômico
A deliberação contou com amplo apoio na assembleia, registrando apenas três votos contrários: Flamengo, Bahia e Londrina.
O trio divergente argumentou que a limitação compromete o crescimento do futebol brasileiro, defendendo que o poderio financeiro dos clubes do país em relação ao restante da América do Sul deve ser aproveitado para atrair os melhores talentos do continente e elevar a competitividade das competições nacionais.
Valorização da base e implementação de lista Sub-23 no Brasileirão
A revisão da regra atende a pleitos da CBF e do Movimento dos Clubes Formadores do Futebol Brasileiro. A avaliação das entidades aponta que o aumento do teto para nove estrangeiros reduziu drasticamente o espaço de utilização dos atletas revelados nas categorias de base.
Para assegurar o aproveitamento de jovens promissores nas equipes principais, o regulamento do Brasileirão passará a exigir a divisão da lista de inscritos em duas categorias distintas:
- Lista Principal: Elenco profissional sem restrição de idade.
- Lista B (Sub-23): Reservada a atletas de até 23 anos, independentemente de terem sido formados nas divisões de base do próprio clube ou adquiridos no mercado.







