As consequências da nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são significativas: a aposentadoria compulsória não será mais a punição mais severa para juízes envolvidos em infrações graves, como assédio moral e sexual, ou venda de sentenças.
No lugar dela, a perda do cargo poderá ser aplicada caso haja condenação em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Entretanto, essa exoneração só poderá ocorrer mediante decisão judicial.
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Essa mudança alinha-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado o término da aposentadoria compulsória com recebimento proporcional de salários como a mais severa das sanções. Agora, situações de perda de cargo, que não implicarão remuneração, dependerão da abertura de uma ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, enfatizou que essa reestruturação representa “uma transformação substancial na perspectiva e tratamento desta questão”, observando que todos os aspectos envolvidos estão sendo avaliados com a devida atenção.
Ao longo dos últimos 20 anos, o CNJ teve 126 magistrados submetidos à aposentadoria compulsória. Fundado em 2005, o CNJ é responsável por disciplinar juízes e desembargadores.
Historicamente, a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determinava que as sanções disciplinares incluíam advertência, censura, remoção forçada, disponibilidade com salários proporcionais e, adicionais a isso, a aposentadoria compulsória, a forma de punição mais rigorosa.
Antes desta nova decisão, os magistrados continuavam a receber seus salários mensalmente após serem condenados pelo CNJ.
Fonte: Agência Brasil/EBC








