As consequências trágicas da queda de um helicóptero na Floresta da Tijuca, ocorrida em 8 de agosto, levaram a Justiça do Rio de Janeiro a autorizar a cremação de três colombianas da mesma família: Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos. O acidente resultou na morte do piloto e a aeronave explodiu após colidir com o solo da região conhecida como Vista Chinesa.
A homologação para a cremação foi aprovada pela Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça, seguindo os laudos do Instituto Médico Legal (IML) e a concordância do Ministério Público.
Determinações Judiciais e Identificação das Vítimas
A liberação para a cremação, uma exigência judicial em casos de mortes acidentais, ocorreu após a confirmação das identidades das vítimas através de análises odontológicas e antropológicas. Tal procedimento foi necessário, pois as vítimas eram estrangeiras e não existiam correspondências nas impressões digitais no Brasil.
A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino destacou que a decisão se baseou na dispensa de novas perícias, uma vez que os exames realizados foram considerados suficientes, não havendo a necessidade de mais apurações pela polícia. A autorização também estabelece um prazo de cinco dias para que os requerentes apresentem documentos comprovando a cremação realizada, além das cópias dos registros de óbito.
As cinzas das três mulheres serão enviadas para a Colômbia, onde suas famílias poderão prestar homenagens.
Fonte: Agência Brasil/EBC








