Nesta quinta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia classificado a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com base em um recurso apresentado pela entidade representativa dos médicos.
Consequências da Decisão
Conforme a sentença, é vedado aos conselhos profissionais expandir, por meio de resoluções, os requisitos para a prática de suas profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, essa ampliação de atribuições sem respaldo legal representa um perigo à saúde da população.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. Não é permitido que odontólogos realizem procedimentos invasivos com objetivos estéticos que não estejam dentro do âmbito da profissão”, declarou.
Posicionamento do CFO
Em resposta, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que pretende recorrer da decisão, reafirmando que a prática da harmonização orofacial se enquadra nas especialidades odontológicas.
“É importante não confundir atos privativos da medicina com a exclusividade sobre todas as intervenções na face”, afirmou a entidade.
Além disso, o CFO recomendou que os dentistas prossigam com suas atividades enquanto o caso está sendo contestado judicialmente, ressaltando que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial dentro das suas competências legais, respeitando as normas e limites estabelecidos.
Fonte: Agência Brasil/EBC








