O zagueiro do Corinthians, Gabriel Paulista, foi julgado nesta quinta-feira (15) e absolvido pelo STJD. Ele havia sido enquadrado no artigo 258 por conta de um suposto gesto obsceno durante o jogo contra o Palmeiras no domingo.
O artigo trata de condutas opostas à ética desportiva. Imagens da TV Gazeta mostraram um momento em que ele, durante o aquecimento, estava com as mãos nas partes íntimas. Válido lembrar que o Corinthians já passou por isso com Allan e André Luiz e foram suspensos, mas em casos diferentes, por ser durante a partida e com intervenção direta da arbitragem já naquele momento.
O Timão argumentou que não seria possível concluir se foi um ato intencional ou direcionado à torcida e também que isso não foi observado pela arbitragem.
O que diz o artigo?
O Corinthians poderia perder o jogador por ate seis partidas.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
Resultado do julgamento de Gabriel Paulista, do Corinthians
Por último, os auditores decidiram pela absolvição, compreendendo que não era possível determinar se realmente houve um gesto obsceno ou se foi apenas um movimento acidental.
Com isso, ele permanece disponível para o jogo contra o Vitória na próxima segunda-feira, pelo Brasileirão, em uma partida que marcará a estreia de Seedorf.








