A manutenção da prisão preventiva do empresário Ivo Vel Kos, acusado de agredir sua esposa, foi confirmada pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Neste processo, Kos responderá a acusações de lesão corporal e ameaça.
O empresário, de 48 anos, teve sua condição de réu formalizada nesta terça-feira (18) enquanto o tribunal rejeitou o pedido de sua defesa para que a prisão fosse convertida em domiciliar.
Contexto do Caso
O incidente que resultou nas acusações ocorreu no dia 14, durante o retorno de um jantar em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. A discussão começou ainda no veículo, onde o empresário agrediu a cirurgiã-dentista Giulia Falcão com socos no rosto e corpo.
Após chegarem em casa, a agressão se intensificou. Giulia relatou que foi atingida na mão com um taco de beisebol e ameaçada com um dispositivo de choque elétrico. Quando tentou pedir ajuda pelo celular, o aparelho foi confiscado por Kos. Ao tentar deixar a residência, ela foi ameaçada de morte caso saísse; Giulia conseguiu escapar e pedir ajuda a vizinhos, que contataram a Polícia Militar.
Conforme o laudo médico, foram identificadas lesões leves na vítima, incluindo edemas e equimoses no rosto e na mão direita.
“Para formalizar a denúncia, a promotoria levou em conta o testemunho da vítima, os registros dos policiais que atenderam a ocorrência e a própria admissão do acusado sobre ter agredido Giulia.”
Além deste episódio, a cirurgiã-dentista revelou que já havia um padrão de agressões e ameaças, com relatos de comportamentos abusivos como controle, perseguições e violência física, incluindo situações de estrangulamento.
Por isso, a Justiça implementou medidas protetivas urgentes, impedindo que o empresário contactasse a mulher, seja por meio eletrônico, pessoalmente ou através de intermediários. Kos deverá manter uma distância de pelo menos 300 metros da vítima e dos locais que frequenta.
Após a prisão do empresário, alterações nas fechaduras da residência do casal impediram Giulia de retornar ao lar, onde suas bens, incluindo o veículo, permaneciam. Assim, a decisão judicial garantiu que ela fizesse o retorno à sua casa e recuperasse seus pertences, considerando que a privação desses direitos configurava violência psicológica e patrimonial.
A juíza Carla Balestreri negou o pedido da defesa para prisão domiciliar, alegando que a documentação apresentada não comprovou a condição de saúde requerida pela legislação para tal mudança de regime de pena.
Fonte: Agência Brasil/EBC








