As consequências do despejo de resíduos perigosos na Baía de Guanabara são alarmantes, levando o Ministério Público Federal (MPF) a mover uma ação contra duas empresas de reparo naval. A Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais foram acusadas de operar um estaleiro sem a devida licença ambiental, o que resultou em contaminação da baía.
As investigações revelaram que, ao longo de sete anos, resíduos foram armazenados e abandonados irregularmente no bairro do Caju, zona portuária do Rio, culminando em sua entrada nas águas da baía.
A Repercussão Legal
No processo, o MPF solicita que um valor mínimo de R$ 1,45 milhão seja estipulado como reparação pelos danos ambientais provocados, quantia que representa 50% da receita estimada obtida durante a operação irregular do estaleiro.
Entre os anos de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2025, os relatórios indicam que as empresas mantiveram resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas em desacordo com a legislação pertinente, agravando a poluição na Baía de Guanabara.
O início da investigação se deu após uma fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), apoiada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), em fevereiro de 2025. Durante essa operação, as autoridades encontraram o estaleiro em pleno funcionamento, realizando serviços de manutenção embora sem licença.
Um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) confirmou a ausência de documentação ambiental, revelando várias irregularidades na gestão de resíduos. Os peritos descobriram isotanques com resíduos oleosos inadequadamente armazenados, cilindros de GLP espalhados pela área, e fontes de abastecimento de combustíveis utilizados em atividades de soldagem, evidenciando a gravidade da poluição hídrica.
Além disso, o administrador das empresas admitiu, em depoimento, que o estaleiro operava sem a necessária licença, justificando-se pelas dificuldades na área. Entretanto, o MPF argumenta que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental e pelo manejo correto dos resíduos perigosos recaía sobre as empresas e seu gestor.
Fonte: Agência Brasil/EBC








