As consequências de atos fraudulentos na medicina são graves. No Rio de Janeiro, a Justiça determinou que Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer a medicina ilegalmente, se tornasse réu em processo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após utilizar documentos e identidade de outra pessoa para realizar atendimentos médicos sem a devida habilitação.
Investigadores revelaram que Diogo se apresentou como médico Jeferson Targino Sampaio, oferecendo consultas, receitas médicas e até atendimento a uma paciente de apenas 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 e agosto de 2026.
Desdobramentos da investigação
Durante a apuração, foram encontrados diversos materiais, como carimbos e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio e documentos de controle adquirido por outro profissional. Um laudo pericial confirmou que esses materiais eram aptos para uso e poderiam ser empregados para uma pessoa se fazer passar por médico.
Além disso, relatos indicaram que o denunciado pode ter realizado outros atendimentos, sendo acusado de efetuar cerca de 230 exames admissionais em clínicas, apresentando-se novamente como Jeferson Sampaio. Esses dados ainda serão investigados no processo.
O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves aceitou a denúncia, considerando que ela contenha os elementos necessários para o início da ação penal.
“A denúncia detalha os crimes cometidos, a qualificação do réu e as testemunhas, bem como os elementos que justificam a abertura do processo penal.”
O juiz também negou o pedido de revogação da prisão preventiva e a substituição por outras medidas cautelares.
A decisão ressaltou que a manutenção da prisão não é apenas uma resposta à severidade das acusações, mas também à natureza dos atos do acusado, à sua persistência e ao risco de reincidência.
“A prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa é mantida para assegurar a ordem pública, dado o real risco de novos delitos, em conformidade com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”
Além disso, o juiz ordenou o aprofundamento das investigações, que inclui a obtenção do prontuário médico da paciente e a condução de uma avaliação médico-pericial para examinar as condutas do réu no contexto do quadro clínico da criança.
Fonte: Agência Brasil/EBC







