Na sexta-feira (16), o Congresso Nacional oficializou a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que revoga a atual escala de trabalho de seis dias com um de descanso (6×1), estabelecendo, em seu lugar, um novo formato de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2). Essa mudança entrará em vigor dentro de 60 dias.
Outro ponto importante da emenda é a redução gradual da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, com o compromisso de que não haverá redução nos salários durante a transição, que se estenderá ao longo de 14 meses.
Aspectos da Nova Emenda
Esta nova legislação foi resultado de pressões populares e de reivindicações históricas de sindicatos e trabalhadores. A tramitação foi finalizada no Senado na última quarta-feira (14), com 75 votos a favor e uma oposição, liderada pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A proposta, apoiada pelo governo, também recebeu votos de membros da oposição, que inicialmente tentaram barrar a votação. Após a sessão ser agendada, a maioria da oposição optou por se abster, permitindo a aprovação da nova regra.
Agora, os trabalhadores terão garantido o direito a dois dias de folga por semana e a redução da jornada de trabalho, sem perder o salário. A mudança introduz uma estrutura de compensação que poderá ser aplicada em categorias com jornadas especiais, mas manterá a regra geral de duas folgas remuneradas por semana no mesmo mês.
A proposta ainda prevê que uma lei complementar poderá ser criada para implementar medidas que atenuem os efeitos da jornada reduzida sobre microempresas e trabalhadores autônomos.
Processo de Transição da Nova Jornada
A transição para a nova jornada será gradual, levando até 14 meses. Um diferencial aplica-se aos trabalhadores terceirizados do setor público, que seguirão uma regra de transição distinta. Nos próximos 60 dias, as empresas precisam assegurar a implementação da nova escala 5×2, além da primeira redução para 42 horas semanais.
Após um ano dessa transição, todos deverão ter a jornada reduzida para 40 horas semanais. Durante o período de adaptação, os empregadores devem redistribuir a carga horária semanal.
Completando esse ciclo, os funcionários deverão trabalhar até oito horas diárias, totalizando 40 horas por semana. Qualquer hora adicional implicará no pagamento de horas extras.
Acordos e Regimes Coletivos
A nova emenda também admite que convenções coletivas possam estipular um regime alternativo ao 5×2, porém exigindo que os trabalhadores sejam compensados com folgas em períodos mensais, garantindo a manutenção de, pelo menos, duas folgas por semana.
Além disso, a legislação permite que futuras normas estabeleçam variações no regime de trabalho e nas folgas desde que respeitando os limites mínimos de 40 horas semanais e duas folgas remuneradas.
Impactos nos Terceirizados
Fornecedores de serviços ao Estado têm um prazo ampliado, de 12 meses após a promulgação da emenda, para adequar suas escalas. Os contratos que forem reformulados após os 60 dias da promulgação já estarão submetidos às novas regras.
Fonte: Agência Brasil/EBC








