Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou preocupações em relação ao desequilíbrio nas ações que resultaram no afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Mendes defendeu que a questão deveria ser debatida pelo plenário da corte, ao invés de ser decidida apenas pela Segunda Turma.
Além disso, o ministro sinalizou um possível conflito entre essa decisão e um precedente vinculante do STF que trata da neutralidade do Estado durante disputas políticas e eleitorais.
Desdobramentos e Considerações
A manifestação de Mendes se deu em um despacho protocolado na terça-feira (8), onde ele solicitou vista do processo, o que interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Ainda que o pedido de vista tenha sido realizado, a liminar que estabelece o afastamento dos diretores continua válida, com o colegiado logrando maioria para a manutenção dessa decisão, apoiada pelos votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que concordaram com a abordagem de André Mendonça na ação proposta pelo Partido Novo.
Ao identificar que a decisão foi motivada por uma solicitação de um partido político, Mendes argumentou que isso contraria normas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF que se referem ao sistema acusatório.
No despacho, Mendes também fez referência à ADPF 1.017, de 2022, que abordou o afastamento do ex-governador de Alagoas, Paulo Dantas. Nesse caso, o STF havia suspendido a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou Dantas no contexto eleitoral, enfatizando a necessidade de evitar interferências judiciais em disputas eleitorais.
Outro aspecto ressaltado pelo ministro foi a competência da Segunda Turma para decidir sobre o afastamento dos diretores. Mendes observou que, segundo a própria decisão de Mendonça, o relatório que fundamentou os afastamentos pode ter sido produzido a partir de provocações de um membro da Primeira Turma do Supremo, referindo-se a Alexandre de Moraes.
Gilmar considerou que, com essa linha de raciocínio, o plenario da corte deveria analisar atos atribuídos a seus membros, e não apenas a Segunda Turma.
O ministro ainda criticou a falta de tempo para uma análise mais aprofundada da liminar.
“O processo foi incluído em pauta no mesmo dia do julgamento, com menos de uma hora antes do início da sessão virtual programada, o que comprometeu a avaliação completa dos documentos e da decisão que estava sendo referida, algo sério, considerando que se trata de uma medida que afasta o principal dirigente da Polícia Federal,” afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal.
Fonte: Agência Brasil/EBC








