Mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e conseguirem, na Justiça, uma medida protetiva que as afaste do trabalho, terão direito a um benefício que será fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta o afastamento remunerado para essas mulheres.
Contexto e Implicações
Segundo uma nota da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, o novo documento incorpora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que quando a Justiça ordenar o afastamento como medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve receber seu salário durante um período de até seis meses.
“Esse entendimento do STF se aplica a seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ainda prevê uma proteção assistencial para aquelas mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a Secom.
Aspectos da Lei Maria da Penha
Com a Lei Maria da Penha, o juiz pode afastar a mulher do ambiente de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Contudo, a legislação anterior não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante este período.
“A dúvida acerca da continuidade da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que escolher entre a sua segurança e sua subsistência”, destacou a Secom.
O Supremo decidiu em junho deste ano que o empregador arcará com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS será responsável pelo restante. Para casos sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integralmente.
De acordo com a nova norma, a mulher afastada não precisará cumprir carência para receber o benefício, que não terá descontos previdenciários e será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
No caso das mulheres que não integram a Previdência, o STF definiu que o incentivo terá um caráter assistencial, a ser pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município designado pelo juiz.
Diretrizes Administrativas
A Secom ressaltou que, embora tenha estabelecido orientações gerais, a decisão do STF obriga apenas juiz e tribunais.
“Isso poderia resultar em situações em que, sem um direcionamento específico do Poder Executivo, cada mulher precisaria iniciar um novo processo judicial para obter os valores. O parecer vinculante foi criado para suprir essa lacuna.”
O documento da AGU, assinado nesta data, almeja alinhar a decisão do STF às práticas da administração pública federal, tornando obrigatório o afastamento remunerado quando for judicialmente determinado como proteção às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, uma vez que o juiz emita a ordem da medida protetiva, o INSS deverá realizar o pagamento, sem necessidade de nova perícia ou análise, apenas conferindo se a mulher é segurada”, enfatizou a Secom.
Atendimento Especial e Confidencial
Após a divulgação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de até 15 dias para regulamentar o auxílio, garantindo atendimento prioritário e sigiloso para as vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.
Adicionalmente, conforme orientações da Secom, o INSS buscará reaver os valores pagos à vítima do agressor, através de uma ação regressiva a ser iniciada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Fonte: Agência Brasil/EBC








