O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, justifique sua apelação contra a condenação recebida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. O ex-vereador foi sentenciado a uma pena total de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, que tinha apenas 4 anos, em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital declarou Jairinho culpado por homicídio qualificado, considerando agravantes como o uso de meio cruel e a impossibilidade de defesa da vítima, além da causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos. Ele também foi condenado por tortura e coação no processo judicial.
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A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o júri, durante a madrugada do dia 4 de junho de 2026.
Segundo o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a defesa de Jairinho apresentar suas razões, o Ministério Público do Rio de Janeiro, junto à assistência de acusação e à defesa de Monique Medeiros, mãe da vítima, terá a oportunidade de se manifestar sobre a apelação.
Monique Medeiros, também julgada no mesmo processo, foi condenada por crime de tortura por omissão. O tempo de prisão preventiva que já cumpriu foi considerado suficiente, o que encerrou sua pena.
O Ministério Público, entretanto, recorreu da decisão que absolveu Monique, que agora aguarda a resolução da Justiça.
O promotor de Justiça, Fábio Vieira, declarou: “A sentença será objeto de recurso, pois, em uma primeira análise, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Nós acreditamos que ela deveria ter sido condenada por homicídio doloso também.”
O promotor sublinhou que Monique ignorou sinais claros de perigo que Jairo representava tanto para ela quanto para seu filho.
“Enquanto mãe e garantidora legal de Henry Borel, Monique voluntariamente se omitiu de sua responsabilidade, contribuindo assim para a realização do crime de homicídio de seu filho. Sabendo das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos eventos, ela não tomou nenhuma atitude para evitar as agressões ou afastar Henry do convívio prejudicial com Jairo,” explicou o promotor.
Fonte: Agência Brasil/EBC








