A recente decisão da 26ª Vara da Justiça Federal, localizada no Rio de Janeiro, estabeleceu a indisponibilidade de ativos da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos. Essa medida se refere a bens como contas bancárias, imóveis e participações societárias, totalizando até R$ 10 milhões, em resposta à solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
O bloqueio foi explícitamente motivado pelo acidente aéreo que ocorreu no dia 8 de agosto, quando um de seus helicópteros caiu na Vista Chinesa, dentro da Floresta da Tijuca, resultando na morte de quatro pessoas durante um voo panorâmico.
Tragédia e suas implicações
No incidente, faleceram além do piloto, Alessandro Rocha, três turistas colombianas da mesma família: a avó Rocio Cubillos, a mãe Wendy Manrique e a neta de 17 anos, Sofia Murillo.
Apropriando-se de substâncias jurídicas, a ação do MPF interdita ativos da empresa até o montante de R$ 10 milhões e, simultaneamente, solicita um plano para a recuperação ambiental da área impactada.
Adicionalmente, o MPF requer à justiça a condenação dos responsáveis a indenizações de R$ 10 milhões por danos morais e à restauração integral das áreas de vegetação afetadas.
Na última quinta-feira (15), a Justiça exigiu que a empresa e seu sócio-administrador apresentem, em até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), visando restaurar a ecologia local. A solicitação de compensação financeira será discutida adequadamente no processo judicial.
O MPF argumenta que a responsabilidade civil no caso de danos ambientais não requer a demonstração de culpa, mas sim a conexão entre a atividade real e o dano causado. Neste contexto, justificativas como força maior não diminuem a necessidade de reparação.
A ação civil pública instaurada não abarca os direitos individuais dos falecidos e de seus herdeiros, dado que o MPF não tem a legitimidade necessária para requerer ação em defesa destes.
Consequências do acidente
A colisão da aeronave disparou uma explosão que resultou em incêndios florestais de grande magnitude na Mata Atlântica, a qual está na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. De acordo com as investigações, as chamas atingiram árvores a mais de cinco metros de altura, prejudicando severamente a fauna e flora nativas da região.
Em adição aos danos diretos e às fatalidades, o MPF observou que a operação do helicóptero expôs a segurança de milhares de cidadãos presentes nas proximidades durante o acidente.
As provas que fundamentam a ação do MPF foram coletadas através de um procedimento preparatório, inquérito policial e verificações realizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A avaliação da Anac evidenciou sérias falhas na gestão da segurança operacional da empresa, como deficiências nos sistemas de gerenciamento e na manutenção das aeronaves, resultando na suspensão provisória do Certificado de Operador Aéreo da empresa.
As evidências, incluindo laudos periciais e o levantamento da Anac, fundamentam os pedidos na ação civil pública do MPF.
Fonte: Agência Brasil/EBC








