A decisão da Justiça Federal do Amapá resultou na ordem de indenização de R$ 200 mil à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, vítima de perseguição política pela ditadura militar que começou em 1964. A sentença, datada do último dia 24, fundamentou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
A sentença não apenas reconheceu a prisão arbitrária de Luís Messias, mas também a exoneração de seu cargo como agente da polícia em 1964. Para o juiz, o Estado se responsabiliza pelas graves consequências físicas e psicológicas que ele enfrentou devido à repressão.
Condutas repressivas identificadas
O juiz federal Felipe Handro assentou que as evidências apresentadas no relatório têm valor probatório e evidenciam a perseguição política enfrentada por Luís Messias Tavares.
As declarações no documento corroboram a participação ativa de Luís Messias em atividades estudantis, especificamente como fundador e presidente do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Impactos psicológicos e falta de suporte
Os relatos também expuseram a motivação política que levou à sua prisão, as condições degradantes durante o encarceramento e os traumas psicológicos advindos da repressão. Notou-se, por exemplo, um surto psicótico associado a um AVC que Luís sofreu aos 25 anos.
A ausência de apoio psicológico ou neurológico resultou em danos irreversíveis na memória recente, levando-o a não reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia dialogado.
O juiz salientou que a reparação deve englobar não somente a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e a garantias de que tais violências não se repitam.
A decisão também levou em conta que a esposa e os filhos de Luís Messias experimentaram um dano moral reflexo devido às consequências da sua perseguição.
“A família sofreu diretamente a desestruturação familiar por conta da privação de liberdade do chefe da família, a perda do sustento em virtude da demissão imotivada, e o estigma social de serem vistos como ‘família de subversivos’, além do prolongado sofrimento pela enfermidade mental do ente querido”, traz um trecho da sentença.
A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que representou a família no caso, enfatizou que essa decisão reafirma o direito dos familiares a uma reparação pelos danos morais reflexivos causados pela perseguição.
Ela também observou que a sentença avança na compreensão de que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura são imprescritíveis.
É importante destacar que essa reparação civil não deve ser confundida com o reconhecimento da condição de anistiado político previsto pela Lei da Anistia, o que compete ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“A relevância da sentença reside em garantir efetividade ao direito à memória, à verdade e à reparação, além de documentar juridicamente os eventos históricos reconhecidos pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá e suas implicações para a vítima e sua família”, destacou Nayara.
Histórico de Luís Messias
Luís Messias Tavares, ex-agente da polícia e líder estudantil do Amapá, foi identificado pelos militares como adversário do regime, sendo classificado como “comunista”. Ele foi detido pelo Exército e encarcerado na Fortaleza de São José de Macapá, enfrentando condições precárias de higiene e alimentação, além de intensa vigilância armada, resultando em sua exoneração sumária do serviço público.
O processo revela que o encarceramento levou a um surto psicótico e um AVC, causando perda irreversível da memória e comprometimento permanente de suas capacidades mentais até seu falecimento em 2011.
Fonte: Agência Brasil/EBC







