A 2ª Vara Criminal de São Paulo indeferiu a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra Osmar Stabile, presidente do Corinthians. A decisão é da juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, proferida na terça-feira (27) e assinada nesta quinta-feira (29). Para a magistrada, não há elementos suficientes para sustentar uma ação penal por apropriação indébita.
O que o MP alegava
O Ministério Público identificou possíveis irregularidades em pagamentos que somam mais de R$ 720 mil, realizados entre julho de 2025 e agosto de 2026. Os valores foram transferidos em 16 parcelas à Bear Security, empresa de segurança criada em 2025 que, durante o período investigado, teria emitido notas fiscais exclusivamente para o Corinthians.
A investigação teve origem em representações feitas por associados do clube e questionou a natureza da relação entre o Timão e a empresa contratada.
Por que a denúncia foi rejeitada
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que os pagamentos passaram pelos procedimentos internos do clube e foram aprovados pelos canais competentes. A magistrada também considerou que os serviços contratados foram efetivamente prestados — o que afasta a caracterização de apropriação indébita.
Junto com a rejeição da denúncia, a Justiça negou todos os pedidos acessórios do MP: o afastamento de Stabile da presidência, a restrição de acesso às dependências do clube e o bloqueio de bens no valor de R$ 721 mil.
A versão da defesa
Os advogados de Stabile sustentaram que a contratação da Bear Security foi motivada por ameaças sofridas pelo dirigente, e que a empresa foi acionada para garantir sua segurança diante desse cenário. O argumento foi levado em conta na análise do caso.
MP deve recorrer
A decisão não encerra o caso. O promotor Cássio Roberto Conserino deve apresentar recurso contra a rejeição da denúncia.






