A partir desta terça-feira (1º), uma nova norma do Pix aumenta o período para que usuários contestem uma devolução por suspeitas de fraude, agora de 30 para 80 dias. O Banco Central instituiu essa mudança com o objetivo de oferecer mais segurança a pequenos negócios e prestadores de serviço, frequentemente alvos de golpes que manipulam o sistema de devoluções do Pix.
Essa nova contagem de prazo se aplica àqueles que receberam uma transferência considerada legítima, mas acabaram tendo o valor devolvido devido a uma contestação que foi julgada fraudulenta. O início da contagem se dá na data em que a devolução é efetuada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Dois casos, um prazo
Com essa atualização, existem duas situações em que o prazo de 80 dias se aplica:
• Enviador do Pix que se considera vítima: tem um período de 80 dias a contar da data da transferência para solicitar o MED;
• Recebedor que sofreu uma devolução não reconhecida: também conta com 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
Essa alteração está conforme a Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das diretrizes do Pix.
Fraude voltada aos comerciantes
A nova regra foi desenhada para combater um tipo de fraude que explora as garantias do sistema do Pix.
Em um golpe típico, o fraudador realiza um pagamento em uma loja e, em seguida, alega que houve um erro na transação. Ele solicita ao comerciante que devolva o valor através de uma nova transferência, geralmente para uma chave diferente da original.
Posteriormente, o criminoso aciona o MED junto ao seu banco, alegando que a transferência efetuada foi resultado de um golpe. Caso a contestação seja aceita e os fundos estejam disponíveis, o banco poderá devolver o valor.
Nessa situação, o comerciante pode ser duplamente prejudicado: inicialmente, ao realizar a nova transferência e depois ao perder o pagamento original devido à devolução.
Por este motivo, recomenda-se usar a função de devolução que está ligada à transação inicial diretamente no aplicativo do banco, evitando realizar uma nova transferência para uma chave informada pelo suspeito.
Como o MED opera
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraudes, crimes ou erros operacionais. Contudo, não é aplicável para cancelamentos de qualquer transação do Pix.
Estão excluídos do MED casos como:
- Arrependimento quanto a uma compra;
- Erros de valor cometidos pelo usuário;
- Seleção incorreta de uma chave Pix;
- Desacordos comerciais sem provas de fraude.
Se uma fraude for identificada, o usuário deve contatar seu banco imediatamente e solicitar a abertura do MED. As instituições têm um prazo de até sete dias para verificar a existência de indícios de fraude.
Se a suspeita de fraude for confirmada, a devolução dependerá da disponibilidade de recurso nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
Novidades no MED
A ampliação do prazo acontece juntamente com a implementação do MED 2.0, uma versão mais aprimorada do sistema de devoluções.
Desde fevereiro de 2026, o novo sistema é capaz de rastrear o fluxo de um valor mesmo após ele ser transferido para outras contas, algo que anteriormente era restrito à conta que recebeu originalmente o valor.
Isso pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação, mesmo quando o dinheiro transita através de diferentes contas. Contudo, a devolução não é assegurada: se os recursos já tiverem sido retirados ou transferidos novamente, a recuperação pode ser comprometida.
Uma fase adicional de comunicação entre os bancos, que estava prevista para agosto, agora está agendada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, essa atualização não altera a mecânica de rastreamento já implementada.
Orientações em caso de fraude
Se você perceber que foi vítima de um golpe, é fundamental contatar seu banco o quanto antes, mesmo dentro do prazo de 80 dias, uma vez que agilidade pode aumentar as chances de bloquear qualquer recurso disponível.
É também crucial manter os seguintes documentos:
- Comprovante da transferência;
- Conversas e mensagens relacionadas;
- Anúncios ou documentos vinculados à negociação;
- Informações da conta que recebeu o valor;
- Outros registros que possam evidenciar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser necessário registrar um boletim de ocorrência.
Fonte: Agência Brasil/EBC







