A recente aprovação da nova Lei do Frete traz mudanças definitivas na fiscalização do transporte rodoviário de cargas, superando medidas temporárias introduzidas em março. Essa legislação, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece regras que passam a ser aplicadas de forma permanente.
O que a nova norma garante?
Um dos principais componentes da lei é a continuação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta fundamental para o controle das operações de frete. Essa medida visa assegurar o cumprimento do valor mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O sistema do Ciot facilita a fiscalização das transações, combatendo a prática de aceitação de fretes com valores inferiores ao que é estipulado.
Principais aspectos vetados
Durante o processo de sanção, o presidente vetou mais de um dispositivo que havia sido acrescentado pelo Congresso. Isso inclui a proposta de anistia a multas relacionadas a ações específicas, como manifestações e bloqueios de rodovias que ocorreram após as eleições de 2022.
O modelo que foi rejeitado incluía a anulação de penalidades, tanto judiciais quanto administrativas, e também abordava multas já em dívida ativa.
Na justificativa do veto, o governo mencionou a violação do princípio da separação dos poderes e a possibilidade de comprometer decisões judiciais anteriores. Também foi destacado o problema de renúncia de receitas sem uma previsão sobre o impacto financeiro da medida.
Além disso, um artigo que transformava multas por descumprimento da política de pisos mínimos em meras advertências também foi excluído pela presidência, sob a alegação de que isso representaria uma anistia inaceitável.
Status dos vetos
O Congresso Nacional agora possui a tarefa de analisar esses vetos, podendo mantê-los ou revogá-los. Até uma decisão final ser alcançada, as disposições sancionadas continuarão em vigor, ao lado das diretrizes de fiscalização que o acompanham.
Fonte: Agência Brasil/EBC








