Um novo marco legal foi sancionado na quarta-feira, 23, visando melhorar o atendimento a mulheres, crianças e outras vítimas de violência física e sexual.
A norma estabelece que o primeiro contato com a vítima deve ser realizado um agente de segurança pública, que é responsável por encaminhá-la rapidamente a uma unidade de saúde pública e também por registrar a ocorrência.
Outras Medidas Relacionadas
- Crescimento de 11 vezes em casos de violência política de gênero nos últimos quatro anos.
- Reabilitação obrigatória para condenados por violência doméstica.
O protocolo também prevê a capacitação regular de profissionais da saúde e segurança que atuam no atendimento a essas vítimas.
O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento é uma diretriz que busca uniformizar a atuação das autoridades frente a casos de violência física e sexual, especialmente contra populações vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes.
A nova legislação requer ainda que, nos locais sem perícia oficial, a investigação seja conduzida por peritos nomeados pela autoridade competente.
Outra determinação importante é o treinamento contínuo para garantir um atendimento que evite a revitimização das pessoas atendidas.
A Lei nº 15.516, sancionada em 22 de setembro de 2026, modifica a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, a qual já assegurava atendimento imediato a vítimas de violência sexual pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação anterior previa assistência médica, psicológica e social, incluindo exames preventivos e a notificação obrigatória das autoridades em casos de violência sexual reconhecida, com prazo de 24 horas para tais notificações.
Além disso, o novo protocolo estabelece ações adicionais, como:
- Atendimento médico emergencial para avaliação clínica e emocional;
- Informação sobre direitos da vítima, incluindo acesso a serviços médicos e psicológicos;
- Conservação de evidências pelo profissional de saúde para análise no exame médico-legal;
- Viagem do perito até a vítima, se necessário;
- Unidades policiais devem ter espaços reservados para o atendimento humanizado.
A legislação também determina que os laudos periciais sejam elaborados e enviados à autoridade policial dentro de um prazo máximo de dez dias. Outras obrigações incluem a preservação do local da ocorrência e das evidências que auxiliam na investigação.
Quando a vítima for menor de idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado e poderá autorizar procedimentos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No caso de descumprimento do protocolo, podendo resultar em revitimização, a autoridade poderá enquadrar a ação como violência institucional, segundo a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), além de outras sanções aplicáveis.
Fonte: Agência Brasil/EBC








