O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) apresentou, na quinta-feira (17), um documento contendo 46 diretrizes destinadas à regulação das plataformas de redes sociais no Brasil.
Essas diretrizes visam definir a responsabilidade das empresas em relação a conteúdos oriundos de terceiros, estabelecer limites para o uso de inteligência artificial, além de promover a transparência nos algoritmos e combater práticas abusivas de mercado.
A proposta é que as recomendações sirvam como um fundamento conceitual para orientar futuros projetos de lei, além de auxiliar o Congresso Nacional, o Judiciário e órgãos de regulação.
Intermediárias e Novas Normativas
De acordo com o CGI.br, as diretrizes foram formuladas com base nos princípios da regulação assimétrica, que impõe regras variadas conforme o porte e faturamento das empresas envolvidas, e da proporcionalidade, adequando as exigências à gravidade das influências dessa atuação na disseminação de informações.
Com isso, as responsabilidades não se aplicam uniformemente, introduzindo normas mais rigorosas para as plataformas de grande porte, ao mesmo tempo em que garantem espaço para a inovação e a operação de provedores menores, redes sociais comunitárias e startups.
Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, destaca que este documento servirá como uma matriz técnica e institucional que ajudará as diferentes instituições do governo a formular normas regulatórias que reflitam a complexidade dos serviços online e assegurem a proteção dos direitos no ambiente digital.
“Estamos focando em oferecer diretrizes claras e aplicáveis, que promovam a integridade informacional e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo que preservam a inovação e diversidade da internet.”
Soberania e Jurisdição Nacional
O documento é estruturado em seis eixos interdependentes, sendo o primeiro relacionado à soberania e jurisdição.
Recomenda que plataformas internacionais estabeleçam representação legal no Brasil sempre que seus serviços sejam destinados ao público brasileiro.
Além disso, enfatiza a necessidade de implementar medidas que ajudem a evitar interferências indevidas em processos democráticos e eleitorais.
Transparência em Ações
Em relação à transparência, as diretrizes propõem que empresas divulguem informações detalhadas sobre suas atividades de moderação de conteúdo.
As plataformas devem apresentar regras internas e métricas de remoção de publicações, especificando se a retirada foi fruto de automação ou de denúncias.
É exigido também que exista uma equipe de moderação capaz de entender o contexto cultural e linguístico brasileiro.
Concorrência Leal
A terceira diretriz aborda a economia e concorrência, limitando práticas monopolistas de plataformas dominantes.
O intuito é impedir que grandes ecossistemas priorizem seus próprios serviços de forma prejudicial a concorrentes e usuários.
Proteção aos Direitos Humanos
Com relação aos direitos humanos, enfatiza-se a implementação de medidas que previnam a discriminação algorítmica, através de auditorias e testes.
O objetivo é que algoritmos de recomendação não perpetuem preconceitos raciais, de gênero ou sociais.
Responsabilidade e Prevenção de Danos
No quinto eixo, que trata da responsabilidade e prevenção de danos, são diferenciados os serviços de transporte de dados e aqueles que influenciam profundamente a circulação de informações.
“A maior interferência nas informações implica maior responsabilidade e necessidade de prevenção de danos”, conforme disposto no documento.
Governança Regulatória
Por fim, o último eixo discute a governança e a regulação assimétrica, sugerindo que as regras sejam baseadas em critérios quantitativos e qualitativos.
O texto defende uma governança colaborativa na definição e supervisão das normas, envolvendo representantes do governo, setor privado, sociedade civil e academia para garantir a autonomia nas decisões regulatórias.
Fonte: Agência Brasil/EBC








