Medidas de segurança sanitária para o setor de aviação e aeroportos estão sendo atualizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova norma, publicada em 26 de agosto de 2026, estabelece diretrizes para garantir a qualidade da água, limpeza, gestão de resíduos, controle de pragas e serviço de saúde em terminais aéreos, com a exigência de planos de gestão específicos para cada área.
Esta legislação substitui a normativa anterior, em vigor desde 2002, e tem como objetivo alinhar os procedimentos sanitários do setor às demandas atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 terá efeito após um período de 150 dias.
Desenvolvimentos Significativos
Entre as principais inovações, está a exigência de um sistema de gestão da qualidade focado na segurança sanitária, aplicável a aeroportos classificados como III e IV – como os de Guarulhos, Brasília e Galeão – e também para empresas aéreas que operam com aeronaves equipadas com banheiros e sistemas hidráulicos.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá englobar as seguintes políticas:
- Estratégias de segurança sanitária;
- Programas de auditoria;
- Gestão documental;
- Qualificação de fornecedores;
- Capacitações periódicas para funcionários.
As entidades têm um prazo de 24 meses para a implementação total dessas normas, sendo que as áreas relacionadas à documentação e treinamento devem estar operacionais em até 12 meses.
Responsabilidades
Aeroportos devem se responsabilizar pela:
- Fornecimento de água tratada;
- Limpeza e desinfecção dos terminais;
- Gestão de resíduos sólidos;
- Controle de pragas;
- Manutenção de sistemas de climatização;
- Serviços de saúde disponíveis.
As companhias aéreas têm as seguintes obrigações:
- Manter a qualidade da água a bordo;
- Garantir a segurança alimentar dos passageiros durante os voos;
- Assegurar a limpeza e desinfecção das aeronaves;
- Gerenciar corretamente os resíduos gerados durante as viagens;
- Implementar ações preventivas contra insetos e roedores que possam ameaçar a saúde pública.
A nova norma também obriga a elaboração de planos detalhados para diversas áreas, incluindo Gestão de Água Potável, Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Limpeza e Desinfecção.
Protocolos em Emergências
A norma aborda ainda a atuação em emergências de saúde pública, exigindo que, diante de eventos sanitários significativos, os aeroportos e empresas aéreas adaptem seus protocolos de acordo com as orientações das autoridades de saúde.
Para aeroportos que desejarem iniciar operações internacionais, é requerida uma avaliação sanitária prévia realizada pela Anvisa. A aprovação das operações internacionais estará condicionada à comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários, podendo incluir inspeções presenciais.
Fonte: Agência Brasil/EBC







