A partir de hoje (3), os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem ser obrigatoriamente preenchidos em documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
Essas alterações fazem parte da implementação da reforma tributária voltada ao consumo, que nesta primeira fase abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Imposição escalonada nos documentos
O novo regulamento será introduzido em etapas, e outros tipos de documentos seguirão essa exigência até janeiro de 2027. O cronograma foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), visando facilitar a transição e adaptação das empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais.
Na fase inicial, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam, a partir de 3 de agosto, incluir os tributos da reforma tributária. Entretanto, o plano agora prevê uma implantação gradual.
Datas e documentos afetados
3 de agosto: Os seguintes documentos já devem informar os novos tributos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e para Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro: Novos destaques serão exigidos para:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
15 de novembro: Entrada em vigor dos eventos mensais da DeRE, que incluirá:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
1º de dezembro: A obrigatoriedade será estendida para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Outros serviços ainda não listados devem ser incorporados até a última fase de implementação, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
A implementação gradual do destaque dos tributos CBS e IBS em documentos fiscais faz parte de uma estratégia de adequação dos sistemas das empresas.
No ano de 2026, os novos tributos aparecerão apenas em caráter experimental, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, ambos deduzidos dos tributos atualmente em vigor, com o intuito de validar processos eletrônicos e preparar empresas e órgãos tributários para a nova estrutura.
Fonte: Agência Brasil/EBC







