Uma reprogramação significativa foi anunciada pela Receita Federal junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) na última sexta-feira (31). A nova data para a obrigatoriedade da distinção dos tributos vinculados à reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos foi definida, alterando o que estava previsto anteriormente para a próxima segunda-feira (3).
Foi publicado um ato conjunto no Diário Oficial da União, detalhando que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ainda iniciarão suas obrigações na data prevista. Contudo, outros documentos terão suas exigências prorrogadas para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
O que muda
Anteriormente, a implementação do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para todos os documentos fiscais eletrônicos estava programada para 3 de agosto.
Agora, conforme o novo ato, a implementação ocorrerá de forma gradual, com prazos distintos para as diversas categorias de documentos.
Calendário Atualizado
3 de agosto – A obrigatoriedade se mantém para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro – Serão exigidos os destaques para:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro – Os eventos mensais da DeRE entrarão em vigor, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro – A obrigatoriedade se estenderá a:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não abrangidos;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027 – A fase final incluirá:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Contexto da Mudança
As alterações nos procedimentos fiscais visam facilitar a integração dos novos tributos à rotina das empresas. Apesar de a cobrança do IBS e da CBS ter começado em 1º de janeiro de 2026, a inclusão obrigatória nas notas fiscais está sendo feita de maneira gradual, permitindo que os sistemas das empresas sejam ajustados.
Até 2026, os tributos permanecerão em vigor apenas no formato de testes, com alíquotas fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Essas alíquotas são cumulativas e servem para adequar os sistemas às exigências da nova legislação tributária.
Motivo das Alterações
A Receita Federal anunciou a atualização de cronograma após reconhecer a necessidade de mais tempo para a implementação adequada dos novos campos exigidos. Além disso, garantiu a divulgação dos leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes com uma antecedência mínima de 60 dias antes da entrada em vigor.
A mudança responde a dificuldades já reportadas por empresas e desenvolvedores, que enfrentam desafios na adaptação aos novos requisitos da reforma tributária.
Dados Alarmantes
O adiamento reflete as complicações observadas na adaptação aos novos sistemas. Um levantamento apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais de empresas não optantes do Simples Nacional foram submetidos sem a devida inclusão dos campos para a CBS.
Essa estatística reforça a necessidade de uma implementação escalonada, buscando mitigar o risco de falhas operacionais e conceder tempo suficiente para que tanto contribuintes quanto fornecedores de sistemas se adequem às exigências da reforma tributária.
Fonte: Agência Brasil/EBC








