A nova legislação que entrou em vigor no Brasil determina sanções mais rigorosas para crimes relacionados ao furto e roubo de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, divulgada em 23 de setembro, proíbe também a venda e o armazenamento de produtos que tenham procedência ilícita.
Com essa norma, que modifica o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, as penalidades para a subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis de suas fontes de armazenamento e trânsito foram significativamente aumentadas.
Impactos da Nova Legislação
A nova legislação estabelece que quem furta esses produtos poderá enfrentar penas que variam de quatro a dez anos de prisão, acompanhadas de multas. Além disso, a pena poderá ser ampliada em até um terço se houver destruição de obstáculos, participação de múltiplas pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de servidores públicos.
Em casos onde o ato de furto cause efeitos drásticos, como desabastecimento, incêndios, danos ao meio ambiente ou resultem em lesões graves, a pena será aumentada em até dois terços.
No que diz respeito ao crime de roubo, a nova norma também estabelece penalidades mais severas, especialmente se a ação comprometer operações comerciais, resultar em desabastecimento ou danos ecológicos.
Novas Definições Criminais
Além das alterações previstas no Código Penal, a legislação introduziu novos crimes ligados à ordem econômica no setor de combustíveis.
Passa a ser crime a aquisição, transporte, armazenamento, venda ou uso de combustíveis e lubrificantes oriundos de práticas ilícitas, com penas que podem chegar a três a oito anos de reclusão, acompanhadas de multas.
A nova norma também impõe sanções para quem mantiver esses produtos em condições suspeitas que indiquem origem criminosa, como preços exageradamente baixos. Nesse caso, a pena prevista varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Fonte: Agência Brasil/EBC







