O falecimento de um dos parceiros em uma união que não foi formalizada gera complicações, especialmente para o cônjuge sobrevivente no que diz respeito à herança. Quando a união não possui registro em cartório, isso pode dificultar o acesso aos direitos sucessórios.
A formalização através de um contrato ou escritura é uma importante ferramenta de proteção legal.
Aspectos Legais
A legislação brasileira estabelece normas que protegem a união estável, que é definida como uma convivência contínua e pública, sem a necessidade de um tempo mínimo ou registro formal para ser reconhecida como uma entidade familiar.
Assim, o foco não recai sobre a ausência de documentação, mas sim na prova de que realmente existia uma união que caracteriza uma família.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Universidade de Brasília, salienta que o parceiro sobrevivente deverá reunir evidências para validar a existência da união no inventário, podendo isso incluir documentos que comprovem residência conjunta, dependência financeira, e outros registros que legitimizem a relação.
“Essa comprovação é frequentemente construída através de um conjunto de provas, como comprovantes de endereço, contas conjuntas e testemunhos. A documentação deve refletir a vida compartilhada do casal”, afirma a professora.
Para ela, a falta de um registro formal não elimina os direitos do sobrevivente, embora a formalização seja sempre aconselhável para evitar litígios após a morte de um dos parceiros.
“A formalização ajuda a mitigar a insegurança jurídica e a prevenir disputas por questões patrimoniais no futuro”, conclui.
A advogada Luisa Baldi, com expertise em Direito de Família, menciona que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida diretamente durante o processo de inventário.
“Caso haja resistência, o sobrevivente pode mover uma ação de reconhecimento de união estável após a morte, e solicitar ao juiz que reserve sua parte até que a questão seja resolvida”, explica Luisa.
Se a união for reconhecida, o cônjuge sobrevivente terá direito à repartição dos bens acumulados durante a convivência, salvo disposição em contrário.
“Cada caso possui suas peculiaridades; portanto, a adequação das provas e o tipo de ação dependerão das circunstâncias de cada situação”, complementa.
Direitos do Cônjuge Sobrevivente
Em regra, o companheiro ou cônjuge sobrevivente tem direito de permanecer no imóvel familiar, protegido pela legislação brasileira, que garante o chamado Direito Real de Habitação.
“Esse direito assegura a moradia do cônjuge sobrevivente, evitando que ele tenha que deixar a casa da família imediatamente após a perda do parceiro, mesmo que a propriedade seja compartilhada com outros herdeiros”, explica Suzana.
Este direito visa proteger o residente, assegurando estabilidade e continuidade habitacional.
“Enquanto este direito estiver em vigor, geralmente não pode haver cobrança de aluguel ou exigências de saída do imóvel pelos demais herdeiros”, acrescenta.
É crucial ressaltar que o Direito Real de Habitação não equivale à propriedade. O sobrevivente não se torna o único proprietário da casa, mas tem garantido o direito de viver nela.
Luisa enfatiza que muitos herdeiros podem querer vender o imóvel, mas a lei protege o cônjuge sobrevivente nesse aspecto.
“Esse direito é vitalício e não requer registro formal. O cônjuge pode morar no imóvel sem pagar aluguel, independentemente da titularidade. Este direito não afeta sua parte na herança”, conclui Luisa.
A advogada também aconselha que, diante de pressões para desocupar ou pagar aluguel, é prudente buscar assistência legal para analisar a situação específica.
Fonte: Agência Brasil/EBC







