O término das ações de propaganda eleitoral nas ruas está previsto para ocorrer às 22h deste sábado, 3 de outubro, conforme o horário de Brasília, véspera do primeiro turno das eleições gerais de 2026.
Conforme estipulado pelo calendário eleitoral, este é o dia final para a realização de atividades como a distribuição de materiais gráficos, passeatas e carreatas, além do uso de veículos de som para veicular jingles e mensagens de campanha.
Outras Informações
Além disso, é proibido publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens nas redes sociais a partir desse momento.
Na quinta-feira, 1º de outubro, finalizou a propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio, marcando o término das exposições para o primeiro dia da votação.
Essas orientações estão em conformidade com a Lei das Eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que buscam garantir um ambiente de tranquilidade para os eleitores antes do sufrágio.
Proibições e Manifestação Pessoal
No domingo, 4 de outubro, eleitores e candidatos poderão expressar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando camisetas, broches e bandeiras.
No entanto, é expressamente proibido promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir materiais de campanha ou utilizar veículos para a divulgação de candidaturas durante o pleito.
A prática de boca de urna é considerada criminosa, sendo definida como qualquer tentativa de persuadir ou influenciar eleitores a votar ou não votar em candidatos específicos no dia da eleição.
Os infratores podem receber penas que variam de seis meses a um ano de detenção, que podem ser substituídas por serviços à comunidade e multas que vão de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
Qualquer indivíduo, incluindo cabos eleitorais e candidatos, que incidir na prática dessa infração pode ser penalizado.
É importante lembrar que, ao votar, o uso de celulares, óculos com câmeras ou outros dispositivos eletrônicos dentro da cabine eleitoral é estritamente proibido.
Primeiro Turno das Eleições
Durante o primeiro turno das eleições de 2026, o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, e deputados federais, estaduais e distritais. Se nenhum candidato a presidente ou governador conseguir mais da metade dos votos válidos, haverá um segundo turno.
As votações para o segundo turno ocorrerão no dia 25 de outubro, nas localidades onde for necessário.
Fonte: Agência Brasil/EBC








