Desde segunda-feira (3), empresas que contam com 100 ou mais funcionários devem atualizar suas informações para a criação do 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Essas informações precisam ser enviadas até o dia 31 de agosto.
O envio deve ocorrer através do Portal Emprega Brasil, na seção destinada ao empregador.
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O referido relatório é obrigatório conforme estabelecido pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e tem a finalidade de esclarecer as discrepâncias salariais entre gêneros nas corporações.
A lei exige que empresas com 100 ou mais empregados implementem estratégias que assegurem essa equidade, incluindo a publicidade de salários, métodos de supervisão e canais seguros para reclamações de discriminação.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela elaboração deste relatório, que abrange dados do eSocial, além de informações adicionais fornecidas pelas empresas.
Os critérios que devem ser informados incluem as políticas de remuneração e promoção, a existência de um plano de cargos e salários, incentivos à contratação de mulheres e iniciativas de apoio à diversidade e parentalidade.
Esses dados são essenciais para a análise das compensações e da presença de homens e mulheres em diferentes posições organizacionais.
Se forem detectadas desigualdades salariais em relação ao gênero, a companhia poderá ser requisitada a apresentar um plano de ação para remediar as diferenças identificadas.
Fonte: Agência Brasil/EBC








