A elevada abstenção de 21,08% no primeiro turno, que corresponde a 33,4 milhões de eleitores, foi a maior desde 1998. Essa situação abre um novo panorama com o segundo turno agendado para 25 de outubro, podendo alterar as estatísticas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é uma eleição distinta. Portanto, eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem exercer seu direito de voto no segundo, contanto que estejam com a situação regularizada.
Outras Informações Importantes:
- TSE pretende reduzir a abstenção na próxima votação.
- Problemas no sistema causaram atrasos na apuração, conforme TSE.
- Substituições de 421 urnas foram registradas nas primeiras horas da votação.
Aqueles que não foram às urnas e não justificaram a ausência via e-título ainda precisam resolver sua situação antes do segundo turno.
Os eleitores devem regularizar sua situação até 3 de dezembro, podendo apresentar a justificativa no autoatendimento do site do TSE ou em cartórios eleitorais, apresentando documentação que comprove a razão da ausência, como atestados médicos ou passagens aéreas.
Os eleitores que estiverem viajando fora do país terão um prazo de até 30 dias após o retorno para justificar. Se residirem no exterior e votarem em uma zona eleitoral fora do Brasil, apenas será necessária justificativa em eleições presidenciais.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, será preciso regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno não votado. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, aplicativo e-Título ou no cartório, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor estará com seu título em situação irregular, o que pode impedi-lo de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público, ou receber pagamentos de empregos públicos.
Vale destacar que o título eleitoral pode ser cancelado se o eleitor não justificar as ausências em turnos consecutivos.
Fonte: Agência Brasil/EBC








