O recesso de fim de ano para os servidores públicos foi recentemente definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). As datas estabelecidas são de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, a decisão abrange todos os servidores públicos, incluindo os empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam sob a Administração Pública Federal.
Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público, cada unidade deverá planejar escalas de revezamento durante os períodos de recesso.
Regras de Compensação
A norma especifica que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Aqueles que trabalham presencialmente e não estão envolvidos no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão compensar suas horas por meio de ajustes na jornada diária, respeitando o horário de funcionamento de suas instituições.
Trabalhadores participantes do PGD, seja em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir as entregas programadas para compensar as horas durante esse período.
A portaria ainda impõe limites nas compensações: servidores e temporários podem compensar até duas horas diárias, enquanto os estagiários têm um limite de uma hora por dia.
É importante ressaltar que aqueles que não realizarem a compensação total das horas usufruídas durante o recesso estarão sujeitos a uma dedução proporcional em sua remuneração pela parte pendente.
Profissionais que optarem por não participar do recesso deverão manter sua jornada de trabalho habitual.
Fonte: Agência Brasil/EBC








