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Santos: Polícia diz que o clube informou endereço errado no caso que gerou atraso

phortolandia@gmail.com by phortolandia@gmail.com
05 maio 2026
in Esportes
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A Polícia Militar esclareceu nesta terça-feira (5) os motivos que levaram ao atraso do ônibus do Santos para o clássico contra o Palmeiras, no último sábado (2), no Allianz Parque. Segundo a corporação, houve uma falha de comunicação sobre o local de hospedagem da delegação santista.

De acordo com a PM, o responsável pela logística do Peixe informou que o time estava hospedado no Grand Mercure Ibirapuera, para onde o efetivo da escolta dos policiais foi deslocado. No entanto, o hotel correto era o Grand Mercure Vila Olímpia, em outra região da cidade, o que causou o atraso na chegada dos policiais e, consequentemente, a saída do ônibus santista em horário posterior ao previsto.

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Cuca, após a partida, disse que a rota para o estádio fez um “tour” pela cidade de São Paulo e, consequentemente, chegaram atrasados ao estádio. O caso chamou a atenção principalmente pelo fato de o Peixe não ter participado da cerimônia do hino nacional antes da partida.

Santos pode ser multado no STJD

O episódio pode trazer consequências para o Santos no STJD. O clube pode ser enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o artigo 206, que prevê multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso, ou o artigo 191, mais severo, que estabelece multa de até R$ 100 mil por retardar o início da partida. O tribunal ainda não se pronunciou sobre o caso.

Artigos em questão que podem atrapalhar o Santos

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; (AC). II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC). III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).

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