A saúde mental em ambientes de trabalho ganhou relevância com a nova regulamentação que obriga as empresas a adotarem medidas que assegurem o bem-estar dos seus funcionários. A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) começa a vigorar neste mês, após períodos de adiamento.

A implementação da NR-1 foi um dos principais temas discutidos no seminário intitulado Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, nos dias 20 e 21 de agosto.
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A NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio, inclui a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
“Essa norma exige que as empresas identifiquem os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e implementem medidas para mitigá-los”, afirmou Airton Marinho, auditor-fiscal do Trabalho e representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o painel de discussão.
A NR-1 é de 2022, teve sua aplicação postergada para 2024 e 2025, mas começou a valer em maio de 2026. Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias a aplicação da norma referente aos riscos psicossociais.
O intervalo de suspensão, que se encerra ao final deste mês, foi destinado à negociação entre governo, empresas e trabalhadores.
Saúde Mental
Estatísticas da Previdência Social indicam que em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, refletindo um aumento de 15,66% em comparação ao ano anterior.
Os diagnósticos mais comuns em 2025 foram transtornos de ansiedade e episódios de depressão.
Esses dados não implicam que todos os afastamentos sejam causados por estresse laboral, mas destacam a crescente incidência de doenças mentais, reforçando a importância de discutir as condições de trabalho e suas influências.
Na Europa, cerca de 19% dos afastamentos por doenças mentais estão relacionados ao ambiente de trabalho. “Se essa proporção for considerada, é provável que o número seja ainda maior no Brasil”, garantiu Marinho.
Redução de Riscos
Conforme Marinho, fatores como excesso de trabalho, jornadas extensas, turnos noturnos, assédio e violência no trabalho são prejudiciais à saúde mental.
“A NR-1 requer que as empresas adotem programas para reduzir esses riscos”, elucidou o auditor.
Companhias de telemarketing, por exemplo, precisam implementar estratégias para evitar a sobrecarga de seus colaboradores e os problemas mentais associados. Instituições financeiras também devem reconsiderar políticas de metas excessivas que podem levar ao estresse.
Airton Marinho destacou que essa preocupação também se aplica aos trabalhadores que enfrentam metas elevadas em suas atividades.
“O risco de acidentes e doenças psicossomáticas, como úlceras, hipertensão e problemas cardíacos, aumenta em ambientes com alta pressão psicossocial”, alertou Marinho.
Alívio da Tensão
O auditor enfatizou que as empresas deveriam criar, por iniciativa própria, programas destinados a aliviar a pressão e a violência no ambiente de trabalho.
Com a implementação da NR-1, o Ministério do Trabalho ganhará uma ferramenta para multar empresas que não possuírem políticas nessa área.
Se um suicídio ligado a condições de trabalho ocorrer, a empresa precisará ter um programa que analise a situação e implemente medidas preventivas.
“As organizações podem receber notificações para regularizar a situação ou podem envolver sindicatos em negociações. A fiscalização deve assegurar o cumprimento das leis e, em caso de descumprimento, agir com a autoridade pertinente”, explicou Marinho.
Não há valores fixos para penalidades relacionadas ao não cumprimento das normas de saúde mental; as multas são ajustadas conforme a gravidade da situação e o porte da empresa.
Marinho reconhece que os valores são considerados baixos, mas podem aumentar caso a empresa receba múltiplas multas.
Entrada em Vigor
A fiscalização, por enquanto, deve focar em orientar e informar as organizações sobre as adequações necessárias. Com a vigência da norma, violações poderão resultar em ações administrativas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não existe um modelo único de avaliação obrigatória para todas as empresas; as análises devem ser adaptadas à realidade de cada ambiente e integradas ao gerenciamento de riscos ocupacionais, respeitando as normas já existentes.
Fonte: Agência Brasil/EBC







